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Polícia

Mizael recorre ao STF para mudar local de julgamento

16 fev 2012 - 19h03
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A defesa do advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, acusado de assassinar sua ex-namorada, a também advogada Mércia Nakashima, impetrou novo habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido é para que Mizael seja julgado em Nazaré Paulista, onde o corpo de Mércia foi encontrado, em 2010, e não em Guarulhos, onde o ex-PM aguarda atualmente julgamento pelo Tribunal do Júri. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Mizael Bispo de Souza é considerado foragido pela Justiça, acusado de matar a advogada Mércia Nakashima em 2010
Mizael Bispo de Souza é considerado foragido pela Justiça, acusado de matar a advogada Mércia Nakashima em 2010
Foto: Wendy Vatanabe / Futura Press

Conheça mais detalhes do caso Mércia

Os advogados alegam que, de acordo com a denúncia e com o laudo cadavérico, Mércia teria morrido "por afogamento nas águas da represa da cidade de Nazaré Paulista", o que justificaria a mudança do foro. A pretensão já foi rejeitada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No acórdão, o STJ destaca que, embora se tenha apurado que a causa efetiva da morte da advogada foi asfixia por afogamento, os atos executórios do homicídio se iniciaram em Guarulhos, onde, em tese, teriam sido feitos os disparos de arma de fogo contra ela. "O local onde o delito repercutiu, primeira e primordialmente, de modo mais intenso deve ser considerado para fins de fixação da competência", decidiu o STJ.

No pedido apresentado ao STF, a defesa de Mizael afirma que não há, nos autos, "qualquer prova ou indício de que os disparos tenham ocorrido em Guarulhos". Citando trechos da denúncia, a peça sustenta que o acusado e a vítima estavam em via pública, próximos ao Hospital Geral de Guarulhos, e que Mizael teria deixado seu automóvel e seguido com Mércia no carro dela, em um "passeio combinado", sem ato de violência física ou moral. Somente depois disso, segundo os advogados, é que teriam ocorrido os disparos e a agressão, "sem que se saiba qual o local onde isso teria ocorrido", e, posteriormente, o afogamento.

Diante da incerteza do local em que os disparos e a agressão foram praticados, a defesa alega que se deve aplicar ao caso o artigo 70 do Código de Processo Penal, que determina a competência pelo lugar onde se consumar a infração ou, em caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Os advogados pedem que, em caráter liminar, o STF determine à Comarca de Guarulhos que se abstenha da prática de qualquer ato no processo original até o julgamento do mérito do habeas-corpus, no qual se pede o reconhecimento da competência da comarca de Nazaré para julgar o caso.

O caso Mércia
A advogada Mércia Nakashima, 28 anos, desapareceu no dia 23 de maio de 2010 e foi encontrada morta no dia 11 de junho, em uma represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. A perícia apontou que ela levou um tiro no rosto, mas morreu por afogamento quando seu carro foi empurrado para a água. O principal suspeito do crime é o ex-namorado de Mércia, o policial aposentado Mizael Bispo de Souza, que não aceitaria o fim do relacionamento. O vigia Evandro Bezerra Silva é suspeito de ter auxiliado Mizael no crime.

Logo após a morte de Mércia, Evandro teria fugido para Sergipe, onde foi preso em julho do mesmo ano. Em um primeiro momento, ele disse ter ajudado Mizael a fugir, mas voltou atrás depois, alegando ter sido torturado para confessar o crime. Rastreamento de chamadas telefônicas feito pela polícia com autorização da Justiça colocariam os dois na cena do crime, de acordo com as investigações. Além disso, a polícia encontrou nos sapatos do ex-policial pequenas manchas de sangue, fragmentos de osso e chumbo, além de uma alga presente na represa. Mizael chegou a ter a prisão decretada em agosto, mas o mandado foi revogado dias depois. No mesmo mês, Evandro foi solto. Ambos negam todas as acusações.

No dia 7 de dezembro de 2010, a Justiça de Guarulhos decretou a prisão preventiva de Mizael e de Evandro, e determinou que ambos fossem levados a júri popular pelo crime. O ex-namorado de Mérica foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. O vigia foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (emprego de meio insidioso ou cruel e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Os dois são considerados foragidos.

Fonte: Terra
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