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 STF retoma julgamento que deve validar Ficha Limpa para 2012
16 de fevereiro de 2012 15h08 atualizado às 15h16

O ministro Luiz Fux votou a favor da lei em dezembro e discursou pela necessidade de moralização na política. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux votou a favor da lei em dezembro e discursou pela necessidade de moralização na política
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Laryssa Borges
Direto de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, em Plenário, o julgamento que deve garantir a validade e aplicação da Lei da Ficha Limpa inclusive para as eleições de outubro deste ano. Em novembro de 2011, a Suprema Corte começou a julgar se a lei é constitucional ou não, analisando, por exemplo, se as novas regras de inelegibilidade poderiam ferir o princípio da presunção da inocência por deixarem inelegíveis políticos que ainda podem recorrer de suas condenações.

A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

O julgamento de hoje analisa três ações envolvendo a Lei da Ficha Limpa, duas que defendem a validade total da legislação e uma que questiona a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

No início do ano passado, o STF decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

Até o momento, quatro ministros do STF já se manifestaram a favor da aplicação imediata da lei, incluindo-a no pleito de outubro. "O homem público ou que pretende ser público não se encontra no mesmo patamar de obrigações do indivíduo comum", opinou a ministra Rosa Weber ao defender a Lei da Ficha Limpa. "A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos", defendeu o ministro Luiz Fux, também favorável à lei.

Por ora, apenas o ministro Dias Toffoli afirmou ser inconstitucional um dos principais itens da Lei da Ficha Limpa, o que impede a candidatura de políticos condenados por colegiados em que seja possível recorrer da sentença. Para ele, a validade deste trecho da legislação fere o princípio da presunção da inocência. "Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como ela poderá surtir efeitos eleitorais?", questionou ele.

Terra
  1. STF retomou julgamento da Ficha Limpa, após este ter sido adiado em dezembro por um pedido de vista de Dias Toffoli

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

  2. Presidente do STF, Cezar Peluso(dir.), fala durante a sessão, ao lado do procurador-geral da República, Roberto Gurgel (esq.)

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

  3. Para Dias Toffoli (dir.) norma viola princípio de presunção de inocência previsto na Constituição

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

  4. Em dezembro, Luiz Fux votou a favor da lei e discursou pela necessidade de moralização na política

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

  5. Ministra Cármen Lúcia ouve colega Luiz Fux se pronunciar durante sessão na Suprema Corte

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