O ministro Luiz Fux votou a favor da lei em dezembro e discursou pela necessidade de moralização na política
Foto: José Cruz/Agência Brasil
- Laryssa Borges
- Direto de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, em Plenário, o julgamento que deve garantir a validade e aplicação da Lei da Ficha Limpa inclusive para as eleições de outubro deste ano. Em novembro de 2011, a Suprema Corte começou a julgar se a lei é constitucional ou não, analisando, por exemplo, se as novas regras de inelegibilidade poderiam ferir o princípio da presunção da inocência por deixarem inelegíveis políticos que ainda podem recorrer de suas condenações.
A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
O julgamento de hoje analisa três ações envolvendo a Lei da Ficha Limpa, duas que defendem a validade total da legislação e uma que questiona a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
No início do ano passado, o STF decidiu que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.
Até o momento, quatro ministros do STF já se manifestaram a favor da aplicação imediata da lei, incluindo-a no pleito de outubro. "O homem público ou que pretende ser público não se encontra no mesmo patamar de obrigações do indivíduo comum", opinou a ministra Rosa Weber ao defender a Lei da Ficha Limpa. "A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos", defendeu o ministro Luiz Fux, também favorável à lei.
Por ora, apenas o ministro Dias Toffoli afirmou ser inconstitucional um dos principais itens da Lei da Ficha Limpa, o que impede a candidatura de políticos condenados por colegiados em que seja possível recorrer da sentença. Para ele, a validade deste trecho da legislação fere o princípio da presunção da inocência. "Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como ela poderá surtir efeitos eleitorais?", questionou ele.
- Terra


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