- Chico Siqueira
- Direto de Araçatuba
A Justiça Eleitoral condenou nesta quarta-feira o prefeito Cido Sério (PT), de Araçatuba, no interior de São Paulo, a pagar R$ 25 mil de multa por ter feito campanha eleitoral antecipada ao distribuir panetones para eleitores de bairros da periferia do município no final do ano passado. Além do prefeito, o vereador Cláudio Henrique da Silva (PMN) também foi condenado ao pagamento da mesma quantia. Os panetones foram entregues junto com calendários com fotos dos dois políticos, ambos candidatos à reeleição. Os acusados recorrerão da sentença.
Na sua decisão, o juiz da 11ª zona eleitoral, Emerson Sumariva Júnior, entendeu que a distribuição dos produtos caracterizou campanha eleitoral antecipada e distribuição de brindes aos eleitores. No seu despacho, o magistrado concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público no inquérito civil aberto para apurar a denúncia, inicialmente feita pelo radialista Luís Araújo, presidente do diretório do PDT de Araçatuba.
"No caso, ficou provado que as condutas praticadas pelos réus ultrapassam os limites da simples doação para pessoas carentes, constituindo verdadeira propaganda pessoal de quem está ocupando tanto o comando da prefeitura, como de vereador, configurando propaganda eleitoral antecipada", disse o juiz, referindo-se às justificativas apresentadas pelos acusados de que a entrega foi feita apenas para pessoas carentes. Em sua defesa, o prefeito alegou que a responsabilidade da compra e distribuição dos panetones era do vereador, e que as fotos, para as quais ele posou, não tinham cunho eleitoral, pois serviam somente para desejar felicitações aos moradores. Além disso, Sério alegou inépcia da petição inicial e falta de provas materiais suficientes para embasar a demanda.
No entanto, na sua decisão, o juiz afirmou que as justificativas apresentadas pelos acusados não derrubaram o ato ilícito cometido por ambos. "As versões apresentadas pelos representados não conseguiram descaracterizar o ilícito eleitoral demonstrado e cometido, devendo então responder por suas condutas delituosas", declarou Sumariva Júnior em seu despacho.
Recursos
O advogado do prefeito, Ademar Costa, disse que vai recorrer da decisão do magistrado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "Vamos recorrer. Assim que formos notificados, vamos apresentar o recurso", disse Costa. Ele preferiu não comentar a sentença por não ter sido informado oficialmente sobre a decisão.
O vereador Cláudio Henrique da Silva estava viajando, mas sua assessoria informou que ele também recorrerá da condenação.
O presidente do PDT de Araçatuba, Luís Araújo, disse que também entrará com recurso. Ele entende que o crime de improbidade administrativa, não considerado pelo juiz Sumariva Júnior, também foi cometido pelos acusados.
- Especial para Terra


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