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Ibama defende 'seguro ambiental' para reparar acidentes

29 nov 2011 - 11h15
(atualizado às 11h18)
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, defendeu nesta terça-feira no Senado Federal, em Brasília, a discussão sobre a possível criação de um fundo para garantir que, em caso de acidentes como o da petroleira Chevron, na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, o governo não tivesse sempre de recorrer à Justiça para a fixação de uma multa contra a empresa responsável pelos danos ao meio ambiente.

Peritos sobrevoaram a Bacia de Campos nesta sexta-feira para avaliar as dimensões do vazamento de óleo no Campo de Frade
Peritos sobrevoaram a Bacia de Campos nesta sexta-feira para avaliar as dimensões do vazamento de óleo no Campo de Frade
Foto: Rogério Santana / Governo do Rio / Divulgação

Na avaliação do dirigente, o fundo poderia ser composto, por exemplo, com recursos projetados do faturamento da empresas que atuam em projetos com potencial risco ambiental ou a partir do lucro estimado dos poços de petróleo em exploração. "É uma alternativa (aplicar multa sob faturamento) ou a capacidade contributiva ou faturamento ou lucro estimado do poço. No Brasil, infelizmente, não temos seguro ambiental. Pode-se pensar em um fundo para garantir ações indenizatórias ao meio ambiente e poderia ser proporcional ao faturamento pretendido pela empresa. Isso evitaria a necessidade de se partir sempre ao Judiciário para se estipular uma multa. Talvez seja uma ideia que possa se amadurecer. Um fundo que, não ocorrendo nenhum acidente, seria devolvido à empresa", opinou Trennepohl.

De acordo com o presidente do Ibama, o excesso de judicialização dos processos de aplicação de multas às empresas ocorre em razão do alto, embora raro, montante estipulado àquelas que provocaram o dano. "O problema é que as multas que são aplicadas, mais de 95% delas são de valor pequeno. Com uma multa de valor alto, ela é judicializada e isso tem um peso muito grande entre a autuação e cobrança efetiva (da penalidade)", disse.

Fonte: Terra
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