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Política

Dilma veta 3 itens da Lei de Acesso a Informações Públicas

18 nov 2011 - 18h09
(atualizado às 20h35)
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Luciana Cobucci
Direto de Brasília

Ao sancionar, na manhã de hoje, a lei que cria a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso a Informações Públicas, a presidente Dilma Rousseff vetou três itens do texto, mas que não alteram significativamente o teor do documento. Segundo a assessoria da Casa Civil, Dilma vetou um artigo que definia que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações seria formada, necessariamente, por ministros de Estado e representantes dos poderes Legislativo e Judiciário. A comissão é responsável por requisitar informações de autoridades, rever a classificação de dados como ultrassecretos ou secretos e prorrogar o prazo de sigilo a documentos ultrassecretos.

Ficou mantida, no entanto, a formação da comissão, que terá sete integrantes responsáveis por ouvir depoimentos em todo o País, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer os fatos da repressão militar. O prazo para o trabalho de investigação é de dois anos.

Dilma também vetou a necessidade de órgãos e entidades, ao negarem a entrega de um documento, informarem aos tribunais de contas o motivo da negação quando o pedido se tratar de matéria sujeita à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. A mesma dispensa foi dada aos pedidos de informação negados que tratarem de direitos fundamentais.

A lei sancionada hoje pela presidente facilita o acesso a documentos públicos e cria um grupo responsável para apurar as violações de direitos ocorridas entre 1946 e 1988 - período que compreende os chamados "anos de chumbo". Dilma foi presa política durante o regime militar, entre 1970 e 1972. Na ocasião da assinatura do ato que sanciona a lei, a presidente foi aplaudida de pé pelos presentes.

A Comissão da Verdade poderá pedir à Justiça acesso a documentos privados, investigar violações aos direitos humanos, com exceção dos crimes políticos, de motivação política e eleitorais abrangidos pela Lei da Anistia, "promover a reconstrução da história dos casos de violação de direitos humanos" e disponibilizar meios e recursos necessários para a localização e identificação dos restos mortais de desaparecidos políticos. O grupo também terá poderes de requisitar informações públicas, não importando se protegidas por sigilo, e até convocar pessoas, incluindo os militares e ex-guerrilheiros.

Lei de acesso à informação

A nova lei vai permitir que todos os brasileiros possam consultar documentos e informações produzidos por todas as esferas da administração pública, tanto no Executivo quanto no Legislativo e Judiciário. Todos os órgãos que recebem dinheiro público terão de expor em suas páginas na internet informações completas sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.

A lei também impede a manutenção de documentos mantidos em sigilo eternamente. Mesmo os documentos classificados como ultrassecretos, aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, terão prazo de proteção de sigilo: 25 anos, prorrogáveis por igual período.

Fonte: Terra
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