TRF autoriza construção de hidrelétrica de Belo Monte
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quarta-feira ação do Ministério Público Federal (MPF) que questionava o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, sem a realização de consulta prévia aos povos indígenas da região.
A corte entendeu que a instalação da hidrelétrica não violou a Constituição, como sustentava a promotoria. Na avaliação da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a construção não afetará diretamente os indígenas, pois as áreas em que vivem não serão alagadas. Por isso, as populações locais não precisam ser ouvidas.
No dia 17 de outubro, a relatora do processo no TRF, Selene de Almeida, votou pela anulação do licenciamento de Belo Monte. O desembargador Fagundes de Deus pediu vistas do processo e, no dia 26, votou a favor da usina. O voto de minerva foi de Maria do Carmo Cardoso.
Belo Monte é objeto de um processo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA pelos supostos danos que causará à Amazônia. Além disso, dezenas de causas correm na Justiça brasileira para tentar impedir a obra, que começou em março desse ano. O custo previsto para a instalação da hidrelétrica é de US$ 10,600 bilhões. A potência máxima de Belo Monte será de 11.233 megawatts, o que tornará a hidrelétrica a terceira maior do mundo.
Movimentos sociais e ambientalistas dizem que Belo Monte inundará uma área de 516 km2 de floresta, o que provocará o deslocamento de 50 mil pessoas.