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STJ reconhece casamento gay ao julgar união de gaúchas

25 out 2011 - 17h23
(atualizado às 18h26)
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Diogo Alcântara
Direto de Brasília

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira, por 4 votos a 1, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O processo envolvia duas mulheres do Rio Grande do Sul que não foram habilitadas no cartório a realizarem o matrimônio. A decisão da corte não cria regra para casos parecidos, mas abre precedente importante, uma vez que a decisão deverá ser seguida por tribunais de instâncias inferiores.

Manifestantes pedem a aprovação de lei que criminaliza a homofobia
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Foto: Agência Brasil

Na última quinta-feira, o ministro Marco Buzzi havia pedido vista ao processo de reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, havia dado voto favorárel e foi acompanhado por outros três ministros. Último a votar, Buzzi pediu mais tempo para analisar o assunto.

Hoje, Buzzi sugeriu que o julgamento fosse transportado para outra corte (no próprio STJ), com mais número de membros, argumentando que a turma, que conta com cinco ministros, não seria o espaço adequado para a discussão. A sugestão foi seguida pelo ministro Raul Araújo. Os demais ministros, assim como o presidente da turma, rejeitaram a proposta, e a corte prosseguiu o julgamento.

Após o voto favorável do ministro Buzzi, o ministro Raul Araújo reviu seu voto e analisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria a prerrogativa de votar o assunto. Ele aproveitou a fala do ministro Buzzi quando ponderou que o casamento é "uma instituição milenar". Antes de Raul Araújo rever seu voto, a decisão se ensaiava unânime.

Em seu voto, Salomão defendeu o casamento entre pessoas do mesmo sexo, explicando que o conceito de família não tem forma específica e que ele variou ao longo do tempo. "Não se pode pensar em casamento como há dois séculos", disse. Para ele, se o casamento é a maneira mais eficaz de o Estado proteger a família, a lei deveria ser estendida a casais homoafetivos. "A lei deve facilitar a união estável em casamento", disse o relator.

O caso teve início no Rio Grande do Sul, quando duas companheiras homossexuais pediram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Elas perderam na primeira instância e levaram o assunto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido. Presentes na corte nas duas vezes em que a matéria foi julgada, as parceiras se emocionaram e comemoraram a decisão da turma.

O registro de uniões estáveis de casais homossexuais foi reconhecido pelo STF em 5 de maio deste ano. A diferença em relação ao casamento está nas garantias de partilha de bens e na possibilidade de adotar o sobrenome do cônjuge, por exemplo. Representando as duas gaúchas, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti defendeu que a legislação brasileira não reconhece o casamento gay, mas também não o proíbe especificamente. O argumento do advogado rebateu também o conceito de família enquanto instituição de reprodução humana. "Casais heteroafetivos estéreis não foram nem devem ser impedidos de se casar", disse.

Autor de uma proposta de emenda à Constituição que regulamenta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) acompanhou o julgamento e comemorou o resultado. "As pessoas não podem ficar esperando o dia em que o Legislativo vai se tornar progressista e vai compreender que o conjunto da população merece proteção. Então, como o povo não pode ficar esperando, o Judiciário faz isso, um parecer positivo", disse.

Fonte: Terra
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