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SC: casal perde guarda de filhos adotivos ao tentar devolver 1 deles

16 set 2011 - 11h16
(atualizado às 11h30)
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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença da comarca do Vale do Itajaí e determinou o fim da guarda dada a um casal para dois irmãos biológicos adotados. Segundo os autos, seis anos após a adoção, o casal procurou uma assistente social para informar que estavam com dificuldades no relacionamento com o filho adotivo mais velho e que, por esse motivo, gostariam de abrir mão da criança.

Após longa análise, uma equipe multidisciplinar concluiu que os pais adotivos mantinham uma atitude discriminatória em relação ao menino adotado, deixando de lhe assegurar alguns direitos básicos, diferentemente da forma como agiam com a irmã, também adotada, e com o filho biológico.

O filho biológico do casal estudava em escola particular enquanto os filhos adotivos estudavam em escola pública. Por esse e outros motivos, uma psicóloga que acompanhou o processo, considerou o casal despreparado para assumir a paternidade adotiva. A psicóloga que ouviu o menino afirmou que lhe faltava amor. Além de ofendido costumeiramente, ele ainda era obrigado a lavar os lençóis que usava.

Após a decisão em 1º grau, o casal decidir reaver o direito sobre as crianças. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Junior, não levou o pedido em consideração. "O prejuízo causado pelo casal desponta já na atitude de terem assumido o pedido de adoção do menino, quando desde sempre sabiam que não o queriam. Fizeram-no apenas e tão somente para garantir a realização do seu desejo de ter a adoção da irmã. Agora, pretendem novamente repetir a ação. Ao verificarem que a menina deseja a companhia do irmão e que, legalmente, a previsão é de manutenção dos vínculos fraternais, mudam completamente todo o discurso feito neste processo e ao longo destes seis anos, para dizer que querem e desejam os dois", disse.

O casal foi condenado a pagar uma multa de R$ 80 mil a ser dividida igualmente entre as crianças, com depósito na caderneta de poupança vinculada ao juízo, até completarem 18 anos.

Fonte: Terra
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