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Política

Após liberar Senado, TRF veta salário acima do teto na Câmara

26 ago 2011 - 20h40
(atualizado às 20h46)
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve nesta sexta-feira, em liminar, a decisão da primeira instância do Distrito Federal que proibiu o pagamento de salários superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil mensais para os servidores da Câmara dos Deputados. A decisão ainda será analisada pelo plenário do tribunal.

De acordo com a desembargadora Mônica Sifuentes, a emenda constitucional 47/2005 excluiu do teto remuneratório as parcelas de natureza indenizatória, como o décimo terceiro salário. Ela entendeu que a parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não pode ser incluída entre as vantagens de natureza indenizatória.

"Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional", disse, em trecho da liminar. O teto equivale ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 22, o TRF autorizou que funcionários do Senado recebam mais do que o teto constitucional. O pedido havia sido feito pela Mesa Diretora da Casa após decisão da 9ª Vara do Distrito Federal a favor do chamado "abate-teto" a proventos e pensões estatutárias, que faziam os vencimentos de determinados integrantes da Casa excederem o valor máximo a ser remunerado. O presidente do tribunal, Olindo Menezes, disse que poderia haver lesão à ordem pública caso a medida não fosse suspensa.

Agência Brasil Agência Brasil
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