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Política

Russomanno é condenado a indenizar Paulo Preto em R$ 100 mil

26 jul 2011 - 11h49
(atualizado às 12h51)
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O ex-deputado federal e apresentador Celso Russomanno (PP-SP) foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao ex-diretor de engenharia da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza, mais conhecido como Paulo Preto. A sentença foi registrada na sexta-feira. Em outubro do ano passado, período de eleições, Russomanno deu uma entrevista à revista IstoÉ em que afirmou ter visto o ex-diretor ser detido no 15º DP (Itaim-Bibi) com dinheiro nas meias e a delegada titular, Nilze Baptista Scapulattielo, receber ligações de autoridades da Polícia Civil e do governo do Estado pressionando-a a liberá-lo.

Segundo a publicação, o engenheiro foi preso em flagrante no dia 12 de junho de 2010, na loja de artigos de luxo Gucci, no Shopping Iguatemi, zona sul de São Paulo, enquanto negociava um bracelete. Ele foi detido pela polícia e, segundo o boletim de ocorrência, preso por "receptação da joia objeto de investigação". Russomanno disse à revista ter visto a prisão de Paulo Preto no 15º DP, constatado a presença de dinheiro nas meias do acusado e também as ligações pressionando a delegada a soltá-lo. Contra essas acusações, que receberam destaque de diversas publicações de circulação nacional e deram dor de cabeça à campanha do PSDB à presidência da República, Paulo Preto entrou na Justiça contra Russomanno.

O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 4ª Vara Cível do Jabaquara, em São Paulo, considerou que as declarações de Russomanno geraram "imensurável dano à honra e à imagem do cidadão Paulo Vieira de Souza". Segundo ele, o ex-deputado não explicou de onde tirou a informação de que Paulo teria dinheiro nas meias, ou de que a delegada teria sofrido pressão externa para liberar o detido.

A principal testemunha do caso foi a própria delegada, arrolada como testemunha a favor de Paulo Preto. No processo, Nilze afirmou que "não sofreu nenhuma pressão de qualquer autoridade do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário". Além disso, disse que Russomano não havia visto Paulo naquela ocasião, tampouco feito com ela qualquer comentário acerca da prisão em flagrante.

"Diante dessa posição firme (...), não há a menor dúvida de que o então Deputado Federal e candidato ao elevadíssimo cargo de Governador do Estado de São Paulo foi no mínimo leviano ao dar as declarações à grande mídia", concluiu o juiz, que considerou "moderados" os R$ 100 mil pedidos pelo autor da ação. O réu pode recorrer da decisão.

Contatado pelo Terra, Russomanno rechaçou a decisão do juiz e disse não haver condenação ou decisão alguma. "Não existe nada, eu não fui a audiência nenhuma", disse. Na decisão, o juiz ressaltou que o ex-deputado é revel, ou seja, não respondeu na Justiça à ação de Paulo Preto. Russomanno ainda afirmou que na época do processo gozava de imunidade parlamentar, e não poderia ser condenado.

Fonte: Terra
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