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Justiça de SP oficializa 1º casamento entre mulheres

13 jul 2011 - 16h58
(atualizado às 17h11)
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A Justiça de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, oficializou no último dia 7 a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), essa é a segunda vez que ocorre o casamento homoafetivo no Estado e a primeira relacionada à união de mulheres. No pedido, elas afirmaram que vivem juntas há sete anos, mas o Ministério Público (MP) se manifestou contrariamente à solicitação.

Por vontade delas, os seus nomes de solteira serão mantidos e o regime é de comunhão parcial de bens. Segundo a Justiça, "verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento".

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que "o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal", mas que a própria Constituição não faz tal exigência. "Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo Supremo Tribunal Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva", determinou a Justiça de São Paulo.

STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.

Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.

Fonte: Terra
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