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Polícia

Com nova lei, 250 presos podem ser soltos apenas no DF

4 jul 2011 - 12h19
(atualizado às 12h28)
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Uma estimativa da Subsecretaria de Sistema Penitenciário do Distrito Federal (DF) indica que entre 200 e 250 presos provisórios podem, a partir desta segunda-feira, deixar casas prisionais para cumprir penas com medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011.

O novo texto determina que, a partir de hoje, pessoas que cometerem crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão - e que não tenham sido condenadas por outro delito, só sejam presas em último caso. Com as alterações, novas possibilidades entram em vigor: o pagamento de fiança; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

O levantamento da subsecretaria, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, não leva em conta os tipos de delito cometidos pelos cerca de 250 presos provisórios, o que significa que alguns deles podem não ser beneficiados em razão da prática de crimes graves.

O órgão alertou ainda que, mesmo que as mudanças tenham entrado em vigor hoje, é preciso que um advogado representando o preso provisório solicite a soltura e que um juiz acate o pedido. Por essa razão, nem todos os que têm direito à liberdade, conforme a lei, deixarão a prisão no mesmo dia.

Agência Brasil Agência Brasil
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