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Polícia

Juiz que mandou prender Edmundo diz que pior é a impunidade

16 jun 2011 - 14h54
(atualizado às 15h30)
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Luís Bulcão Pinheiro
Direto do Rio de Janeiro

O juiz Carlos Eduardo Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmou nesta quinta-feira ser importante que não haja impunidade no caso do ex-jogador e atual comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, 40 anos, condenado pela morte de três pessoas em um acidente de carro em 1995. "Foi um crime bastante sério e a defesa conseguiu protelar com habilidade, mas o pior é deixar o prazo passar e ficar a impunidade", afirmou. O ex-atleta foi preso na madrugada de hoje, em São Paulo.

Edmundo foi preso no início da madrugada, em São Paulo
Edmundo foi preso no início da madrugada, em São Paulo
Foto: Léo Pinheiro / Terra

O juiz recebeu da defesa de Edmundo um pedido de extinção da punibilidade (limpar a ficha), alegando a prescrição do crime. Ao verificar o processo, no entanto, ele entendeu que a solicitação não era procedente e que Edmundo deveria ser preso para cumprir a pena de quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. Para ele, o fato de o ex-atleta ter ficado solto durante todo o tempo após a condenação, que saiu em 1999, ajudou na demora para o julgamento de como a pena seria cumprida. "Não há como prescrever moralmente. É claro que quanto mais rápido for julgado, melhor", afirmou.

O ex-jogador foi encontrado em um flat, localizado na rua Amauri, 513, no Itaim Bibi, zona sul da capital paulista, por meio de uma denúncia anônima. A polícia chegou ao local à 0h30 e foi recebida pelo comentarista, que estava calmo. Edmundo, depois de ligar para o advogado, foi conduzido à 3ª Delegacia Seccional, e, depois, levado ao Instituto Médico Legal (IML), onde fez exame de corpo de delito. Ele não quis falar com a imprensa no trajeto.

Edmundo foi levado por volta das 8h50 de hoje para uma cela da carceragem da 3ª Delegacia Seccional, onde permanecerá até sua transferência para o Rio de Janeiro, que deve acontecer ainda hoje.

Prescrição do crime

Figueiredo comentou ainda a polêmica em relação à prescrição do crime. Para o juiz, a prescrição aconteceria em 12 anos a partir de outubro de 1999, data em que o jogador foi preso, após a 6ª Câmara Criminal do TJ confirmar a sentença, proferida em março do mesmo ano. Ou seja, somente em outubro deste ano. Figueiredo admitiu, no entanto, que a questão da prescrição é "complicada" e que outros juízes podem ter diferentes interpretações - a defesa de Edmundo alega que o processo está prescrito desde 2007, ou seja, 12 anos após o acidente.

O tema é controverso até mesmo entre especialistas no assunto. Ao b>Terra

, o advogado criminalista e doutorando em Direito Jader Marques, disse que há um cálculo no Código Penal brasileiro que define as prescrições dos crimes e que, no caso de Edmundo, a pena já está prescrita. "O crime dele é superior a quatro anos e inferior a oito anos, portanto, prescreve em 12 anos. Como o acidente ocorreu em 1995 e a condenação saiu em 1999, a prescrição pode ser aplicada para 2007 ou março de 2011", afirmou.

Já o advogado criminalista Lúcio de Constantino entende que o Código Penal permite interpretações diferentes e que, por isso, a decisão do juiz tem respaldo. "O cálculo da prescrição ocorre de uma maneira muito delicada. Após o crime, há interrupções no processo e o prazo pode variar. Há vários entendimentos diferentes", salientou, também em entrevista ao Terra.

Três mortes na Lagoa

Na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995, quando saía de uma boate na Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro, o então jogador do Flamengo chocou seu Jeep Grand Cherokee com um Fiat Uno. No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota, que estavam no outro automóvel. Outras três pessoas ficaram feridas - Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. O laudo da perícia apontou que o jogador estava em alta velocidade.

Em março de 1999, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais - também culposas - nas outras três vítimas.

A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a oitava tentativa do ex-jogador de anular a condenação e manteve a pena.

Na última terça-feira, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou a expedição de mandado de prisão contra Edmundo. Segundo o advogado Arthur Lavigne, que representa Edmundo, o processo está prescrito desde 2007. "Em 2010, o Ministério Público reconheceu a prescrição e tanto a defesa quanto a acusação concordaram. O juiz, que é novo na Vara, entendeu que não havia prescrição. Não sei qual é a fundamentação dele. (...) Estamos todos surpresos, é uma decisão sem cabimento", disse Lavigne. Entretanto, para o juiz, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.

Fonte: Terra
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