Juiz que mandou prender Edmundo diz que pior é a impunidade
- Luís Bulcão Pinheiro
- Direto do Rio de Janeiro
O juiz Carlos Eduardo Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmou nesta quinta-feira ser importante que não haja impunidade no caso do ex-jogador e atual comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, 40 anos, condenado pela morte de três pessoas em um acidente de carro em 1995. "Foi um crime bastante sério e a defesa conseguiu protelar com habilidade, mas o pior é deixar o prazo passar e ficar a impunidade", afirmou. O ex-atleta foi preso na madrugada de hoje, em São Paulo.
O juiz recebeu da defesa de Edmundo um pedido de extinção da punibilidade (limpar a ficha), alegando a prescrição do crime. Ao verificar o processo, no entanto, ele entendeu que a solicitação não era procedente e que Edmundo deveria ser preso para cumprir a pena de quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. Para ele, o fato de o ex-atleta ter ficado solto durante todo o tempo após a condenação, que saiu em 1999, ajudou na demora para o julgamento de como a pena seria cumprida. "Não há como prescrever moralmente. É claro que quanto mais rápido for julgado, melhor", afirmou.
O ex-jogador foi encontrado em um flat, localizado na rua Amauri, 513, no Itaim Bibi, zona sul da capital paulista, por meio de uma denúncia anônima. A polícia chegou ao local à 0h30 e foi recebida pelo comentarista, que estava calmo. Edmundo, depois de ligar para o advogado, foi conduzido à 3ª Delegacia Seccional, e, depois, levado ao Instituto Médico Legal (IML), onde fez exame de corpo de delito. Ele não quis falar com a imprensa no trajeto.
Edmundo foi levado por volta das 8h50 de hoje para uma cela da carceragem da 3ª Delegacia Seccional, onde permanecerá até sua transferência para o Rio de Janeiro, que deve acontecer ainda hoje.
Prescrição do crime
Figueiredo comentou ainda a polêmica em relação à prescrição do crime. Para o juiz, a prescrição aconteceria em 12 anos a partir de outubro de 1999, data em que o jogador foi preso, após a 6ª Câmara Criminal do TJ confirmar a sentença, proferida em março do mesmo ano. Ou seja, somente em outubro deste ano. Figueiredo admitiu, no entanto, que a questão da prescrição é "complicada" e que outros juízes podem ter diferentes interpretações - a defesa de Edmundo alega que o processo está prescrito desde 2007, ou seja, 12 anos após o acidente.
O tema é controverso até mesmo entre especialistas no assunto. Ao b>Terra
, o advogado criminalista e doutorando em Direito Jader Marques, disse que há um cálculo no Código Penal brasileiro que define as prescrições dos crimes e que, no caso de Edmundo, a pena já está prescrita. "O crime dele é superior a quatro anos e inferior a oito anos, portanto, prescreve em 12 anos. Como o acidente ocorreu em 1995 e a condenação saiu em 1999, a prescrição pode ser aplicada para 2007 ou março de 2011", afirmou.
Já o advogado criminalista Lúcio de Constantino entende que o Código Penal permite interpretações diferentes e que, por isso, a decisão do juiz tem respaldo. "O cálculo da prescrição ocorre de uma maneira muito delicada. Após o crime, há interrupções no processo e o prazo pode variar. Há vários entendimentos diferentes", salientou, também em entrevista ao Terra.
Três mortes na Lagoa
Na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995, quando saía de uma boate na Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro, o então jogador do Flamengo chocou seu Jeep Grand Cherokee com um Fiat Uno. No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota, que estavam no outro automóvel. Outras três pessoas ficaram feridas - Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. O laudo da perícia apontou que o jogador estava em alta velocidade.
Em março de 1999, Edmundo foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais - também culposas - nas outras três vítimas.
A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a oitava tentativa do ex-jogador de anular a condenação e manteve a pena.
Na última terça-feira, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou a expedição de mandado de prisão contra Edmundo. Segundo o advogado Arthur Lavigne, que representa Edmundo, o processo está prescrito desde 2007. "Em 2010, o Ministério Público reconheceu a prescrição e tanto a defesa quanto a acusação concordaram. O juiz, que é novo na Vara, entendeu que não havia prescrição. Não sei qual é a fundamentação dele. (...) Estamos todos surpresos, é uma decisão sem cabimento", disse Lavigne. Entretanto, para o juiz, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.