O Ministério Público Federal em Bauru (SP) investiga desvios na verba destinada a merenda escolar em duas cidades do interior de São Paulo. Em Paulistânia, o ex-prefeito e mais 13 pessoas são processadas por fraude ocorrida em 2002 e que se repetiu em 2008; e em Presidente Alves, o MPF recorre de decisão que negou abertura de processo contra ex-prefeita.
Em Paulistânia, as investigações começaram em 2004. Um relatório do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entregue ao MPF em fevereiro deste ano confirmou que verbas federais destinadas à merenda escolar foram irregularmente utilizadas pelo município em 2002 e 2008.
A denúncia do MPF apontou a falta injustificada de licitação para a compra de merenda escolar, aquisição desnecessária de mantimentos no período de férias escolares, superfaturamento, obtenção de mercadorias que não faziam parte da merenda e ausência de fiscalização pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Entre os exemplos apontados está a compra de arroz, em quantidade pelo menos 20 vezes superior à utilizada no período.
Tanto a ação civil pública como a denúncia penal por estas irregularidades continuam em trâmite na Justiça Federal. Foram denunciadas 13 pessoas entre ex-secretários, ex-assessores e comerciantes, além do ex-prefeito de Paulistânia, Alcides Francisco Casaca. No caso do ex-prefeito, no entanto, a ação penal prescreveu, uma vez que ele tem mais de 70 anos e, neste caso, a legislação prevê redução do prazo prescricional pela metade.
Diante de vários indícios de irregularidades, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado requisitou ao FNDE a realização de uma auditoria in loco para averiguar a licitude da aplicação do dinheiro destinado a merenda escolar. Após 10 meses sem nenhuma resposta, o MPF teve de ajuizar uma ação civil pública exigindo judicialmente a realização da auditoria, que foi finalmente garantida por meio de liminar. "É de se lamentar que seja necessária uma ação civil publica, com a consequente movimentação de todo o poder judiciário, para exigir que uma autarquia federal cumpra com o seu dever de fiscalizar, de forma adequada e a tempo e modo, a aplicação de verba pública federal", lamenta o procurador. Para ele, "notícias de desvios de verbas no qual já há precedentes de gestores municipais ímprobos têm que ser investigadas com rapidez e agilidade".
Presidente Alves
Em Presidente Alves, o MPF atualmente recorre de decisão que negou abertura de uma ação civil pública contra ex-prefeita do município Sandra Regina Sclauzer de Andrade. Ela é suspeita de ter cometido atos de improbidade administrativa ao atrasar repasses de verbas federais para merenda escolar na cidade.
Segundo foi apurado no Inquérito Civil Público que deu origem à ação, a ex-prefeita atrasou, nos anos de 2005 a 2008, os repasses de verbas do FNDE à Associação Multidisciplinar de Educação Regiane Affonso (AME), vinculada aos programas nacionais de alimentação escolar (PNAE e PNAC). Além disso, no ano de 2008, atrasou a entrega da prestação de contas dos programas, que ainda foi considerada irregular por divergência de valores.
A partir de 2009, os repasses de verbas federais do PNAE e do PNAC ao município de Presidente Alves foram suspensos pelo governo federal, em razão da falta de prestação de contas de 2008. Com isso, a AME, entidade que tem como finalidade prestar atendimento a pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais, deixou de receber daqueles programas federais recursos essenciais para seu funcionamento.
O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal, negou a ação sob a justificativa de que "ainda que possivelmente irregulares, atrasos na liberação de verbas e na prestação de contas, ou divergências menores na prestação de contas, não configuram improbidade administrativa. Nem todo ato ilícito, ou ilegal, quando praticado por agente do estado, qualifica-se como ímprobo. Há que se apresentar o enriquecimento ilícito, o especial ataque à moralidade administrativa, ou ao patrimônio público".
Para o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação, a decisão de Zandavali não atende às exigências do bem comum e despreza os princípios que regem a administração pública: moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade. Para ele, a decisão equivaleria à permissão do desvio de verbas públicas, desde que em pequeno valor, o que é "inaceitável". Machado ainda aponta que o objetivo da ação civil não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa.
- Terra


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