TRF-4 determina implementação de alternativa a serviço militar
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) determinou que as Forças Armadas implementem, no prazo de três anos, uma alternativa ao serviço militar obrigatório e divulguem a possibilidade de alegação de escusa de consciência. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a medida liberaria pessoas que, por razões religiosas, filosóficas ou ideológicas, se opõem à obrigatoriedade do serviço militar.
A ação, proposta em 2008 pelo MPF e pelo Ministério Público Militar (MPM) perante a Justiça Federal de Santa Maria (RS), tinha como objetivo tentar conter o "número excessivo de deserções verificadas nas organizações militares". Para o MPF e o MPM, a possibilidade de cumprimento de serviço alternativo poderia auxiliar na redução da prática deste crime militar.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Santa Maria considerou que o MPM não tinha legitimidade ativa para interpor a ação civil pública. Em relação ao mérito, a Justiça julgou-o improcedente, por entender que a implementação do serviço alternativo não implicaria na redução do número de deserções, uma vez que a quase totalidade dos jovens que hoje prestam o serviço militar são voluntários.
Ao recorrer da decisão, o MPM defendeu sua legitimidade ativa para a demanda e ressaltou a diferença entre o direito à alegação da escusa de consciência e a implementação do serviço alternativo àqueles que, uma vez selecionados para o serviço militar, se declararem impedidos de cumpri-lo pelo imperativo de consciência. Para o MPM, "se o jovem tiver que ser dispensado do serviço militar obrigatório, que seja por um fundamento constitucional, e não por artifícios criados, como o 'voluntariado' e o excesso de contingente".
Ao acolher o apelo do MPF e do MPM, o TRF-4 determinou o prazo máximo de três anos para inserção do direito à escusa de consciência nas campanhas publicitárias e no formulário de alistamento. O mesmo prazo foi dado para a implementação, por meio de convênios cm instituições públicas, do serviço militar alternativo. O TRF-4 elencou pelo menos duas áreas prioritárias para os convênios: saúde e educação. Os limites territoriais da sentença estão limitados aos três Estados da área de competência do tribunal.