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PGR: Estado menospreza identidade e dignidade de união gay

4 mai 2011 - 15h45
(atualizado às 15h57)
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

Chefe do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu nesta quarta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo e ponderou que o fato de esta prática não ocorrer até hoje significa "menosprezo" do Estado à identidade e dignidade dos casais gays. Conforme o último censo feito pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), 60 mil casais se declaram homossexuais no Brasil.

O Supremo começou a julgar nesta tarde um conjunto de processos que poderão selar o reconhecimento de direitos civis para casais homossexuais e abrir caminho para a garantia, por casais gays, de práticas como a adoção, o recebimento de herança e pensão e o direito de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência.

Nos processos a serem analisados no julgamento, os magistrados deverão discutir, entre outros, a atualidade do artigo 226 da Constituição, que prevê que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família "a união estável entre o homem e a mulher".

Ao defender garantias à união estável gay, Gurgel destacou que a Constituição Federal não traz expressamente proibição a este tipo de reconhecimento e disse que, por analogia, pode-se igualar um casal homossexual a uma relação entre homem e mulher.

"Não há (na Constituição) vedação textual à união de pessoas do mesmo sexo. Esta ausência de referência não significa de qualquer modo o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica necessariamente que a Constituição não assegure o seu reconhecimento. Temos que concluir que a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar é implicitamente reconhecida pela Constituição e equiparada por analogia à união entre homem e mulher", disse Roberto Gurgel.

"Ao não reconhecer a união, o Estado compromete a capacidade do homossexual de viver a plenitude de sua orientação sexual. A premissa da iniciativa é a ideia de que os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e a mesma consideração que os demais cidadãos. A recusa estatal às suas uniões implica privá-los de direitos importantíssimos (...) como também importa menosprezo à sua própria identidade e dignidade", completou o procurador-geral.

Para o PGR, privar o reconhecimento de casais gays como entidade familiar afronta, portanto, os princípios básicos da dignidade humana, da igualdade, da liberdade, da proibição de atos discriminatórios e da proteção à segurança jurídica.

"O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar sua família. Ao homossexual a mesma possibilidade é denegada sem qualquer justificativa aceitável. A ordem constitucional tutela a família, mas isso não significa que a ela tenha posto uma redoma jurídica. A Constituição de 1988 instituiu novo paradigma para família assentado no afeto e na igualdade. O reconhecimento jurídico da união de pessoas do mesmo sexo não enfraquece a família, antes a fortalece", explicou Roberto Gurgel no julgamento.

Também favorável ao reconhecimento das uniões estáveis para casais homossexuais, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, relembrou as agressões históricas que ocorrem contra gays e defendeu que a Constituição seja interpretada no contexto ideal de uma "realidade não discriminadora".

"A despeito de a Carta (Constituição) não ter contemplado de modo complexo o tratamento da união homoafetiva, estão se exigindo do sistema jurídico respostas adequadas para a solução dessas controvérsias. O fenômeno da relação homoafetiva é uma realidade que tem-se independentemente da realidade jurídica do País", observou.

"A realidade de afeto existente nas relações homoafetivas é algo que persiste e deve ser tratada no nosso sistema jurídico de forma não discriminada", concluiu o AGU.

Fonte: Terra
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