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Política

STF acata recurso de candidato ao Senado barrado pela Ficha Limpa

3 mai 2011 - 19h02
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa acatou o recurso do candidato ao Senado pela Paraíba nas eleições de 2010 Cássio Cunha Lima (PSDB). Ele teve seu registro negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Cássio Cunha Lima teve o registro negado pela Justiça Eleitoral porque foi condenado em 2009 por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Ele acabou perdendo o mandato de governador e foi condenado à inelegibilidade. Seus advogados recorreram ao STF, afirmando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o princípio da anterioridade eleitoral.

Em sua decisão, o ministro disse que, contrário ao seu voto, o plenário da Suprema Corte entendeu em março último que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições realizadas em 2010. Na ocasião, eles reconheceram a existência de repercussão geral na matéria e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria.

O que diz a lei

A Lei da Ficha Limpa prevê que é inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. Pela legislação, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa ocorreria apenas "em casos em que existam evidências insofismáveis de que os recursos possam vir a ser providos".

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Terra
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