Em parecer contra Cunha Lima, PGR insiste na Ficha Limpa
18 abr2011 - 20h55
(atualizado às 21h06)
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Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada nas eleições de 2010, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou tese contrária nesta segunda-feira. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral, Roberto Gurgel, se posicionou contra o registro de candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que concorreu ao Senado pela Paraíba.
No documento, Gurgel afirma que o artigo 16 da Constituição, que determina que a lei que alterar o processo eleitoral só pode valer para os pleitos após um ano de sua vigência (princípio da anualidade), não se aplica ao caso de criação de lei complementar que estabelece nova causa de inelegibilidade. Para a PGR, o político foi barrado devido à prática de condutas vedadas aos agentes públicos, causa já prevista na lei complementar nº 64, de 1990, que teve redação acrescentada pela lei complementar nº 135, de 2010, a Lei da Ficha Limpa.
Segundo Gurgel, a Lei da Ficha Limpa deveria alcançar os candidatos que concorreram na última eleição. No parecer, ele afirmou que não ignora o posicionamento do STF sobre o tema. Ao julgar recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual, em 23 de março, a Corte decidiu que o princípio da anualidade incidia sobre as inovações da Ficha Limpa.
"A relevância e a complexidade do tema - tanto que decidido por apertada maioria de seis a cinco - faz com que a Procuradoria-Geral da República entenda justificável que continue a defender sua orientação no sentido de que não incide o artigo 16 da Constituição Federal no caso de criação por lei complementar de nova causa de inelegibilidade", afirmou Gurgel.
Cássio Cunha Lima teve o registro negado pela Justiça Eleitoral porque foi condenado em 2009 por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Ele acabou perdendo o mandato de governador e foi condenado à inelegibilidade.
O recurso no STF está sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Recentemente, Barbosa deu quatro decisões em favor de políticos que haviam sido barrados pela norma, entre eles a deputada federal mais votada do Amapá, Janete Capiberibe (PSB).
Gilmar Mendes: Relator do caso de Leonídio Bouças, julgado pelo STF, o ministro considerou que a lei não pode produzir efeitos no mesmo ano em que foi sancionada - 2010, o caso. "O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Luiz Fux: Decisivo no julgamento da Ficha Limpa, Fux votou contra a validade da lei para 2010. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cármen Lúcia: Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei (...) pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ricardo Lewandowski: O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Joaquim Barbosa: Defendeu a aplicação da lei na última eleição. "Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ayres Britto: Votou pela aplicabilidade imediata da lei. "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ellen Gracie: A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Marco Aurélio: Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Celso de Mello: Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16"
Foto: Gervario Baptista/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cezar Peluso: O presidente do STF também votou contra a Ficha Limpa valer para 2010 e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade. "Esse progresso ético e moral da vida pública tem no Estado democrático de Direito que fazer-se com observância estrita da Constituição Federal"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação