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Política

Lewandowski: presunção de inocência não vale para Ficha Limpa

25 mar 2011 - 23h15
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse nesta sexta-feira que o princípio da presunção de inocência, que impede que alguém seja declarado culpado até que seja esgotado o último recurso, não deve ser aplicado em relação à Lei da Ficha Limpa. Na quinta, o advogado-geral da União disse que a lei precisa evoluir nesse sentido para que "inocentes não sejam condenados por antecipação".

O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010
O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação

Segundo o ministro, existem duas ideias de presunção de inocência que precisam ser distinguidas: a do campo criminal e a da esfera eleitoral. "No campo criminal, o STF já decidiu que é preciso esgotar todos os recursos antes que as sanções se tornem efetivas. Outra coisa é esse conceito no direito eleitoral, pois estamos falando em condições de elegibilidade", disse o ministro, após proferir palestra na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília.

Lewandowski também lembrou que o próprio legislador entendeu que os direitos são diferentes ao cobrar apenas a decisão de órgão colegiado na Lei da Ficha Limpa. "Sou um daqueles que se filia a essa ideia. Mesmo porque quando um colegiado de juízes decide determinada matéria, já decidiu sobre todos os fatos que são discutidos no processo", disse.

O ministro ainda afirmou que não se sente incomodado com a possibilidade de liberar políticos antes barrados pela Justiça Eleitoral. "Nós temos que cumprir as decisões do Tribunal maior do País. As decisões de qualquer magistrado, sobretudo da Suprema Corte do País, têm que ser cumpridas a risca e com celeridade".

Agência Brasil Agência Brasil
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