Lewandowski: presunção de inocência não vale para Ficha Limpa
25 mar2011 - 23h15
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse nesta sexta-feira que o princípio da presunção de inocência, que impede que alguém seja declarado culpado até que seja esgotado o último recurso, não deve ser aplicado em relação à Lei da Ficha Limpa. Na quinta, o advogado-geral da União disse que a lei precisa evoluir nesse sentido para que "inocentes não sejam condenados por antecipação".
Segundo o ministro, existem duas ideias de presunção de inocência que precisam ser distinguidas: a do campo criminal e a da esfera eleitoral. "No campo criminal, o STF já decidiu que é preciso esgotar todos os recursos antes que as sanções se tornem efetivas. Outra coisa é esse conceito no direito eleitoral, pois estamos falando em condições de elegibilidade", disse o ministro, após proferir palestra na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília.
Lewandowski também lembrou que o próprio legislador entendeu que os direitos são diferentes ao cobrar apenas a decisão de órgão colegiado na Lei da Ficha Limpa. "Sou um daqueles que se filia a essa ideia. Mesmo porque quando um colegiado de juízes decide determinada matéria, já decidiu sobre todos os fatos que são discutidos no processo", disse.
O ministro ainda afirmou que não se sente incomodado com a possibilidade de liberar políticos antes barrados pela Justiça Eleitoral. "Nós temos que cumprir as decisões do Tribunal maior do País. As decisões de qualquer magistrado, sobretudo da Suprema Corte do País, têm que ser cumpridas a risca e com celeridade".
Gilmar Mendes: Relator do caso de Leonídio Bouças, julgado pelo STF, o ministro considerou que a lei não pode produzir efeitos no mesmo ano em que foi sancionada - 2010, o caso. "O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Luiz Fux: Decisivo no julgamento da Ficha Limpa, Fux votou contra a validade da lei para 2010. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cármen Lúcia: Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei (...) pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ricardo Lewandowski: O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Joaquim Barbosa: Defendeu a aplicação da lei na última eleição. "Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ayres Britto: Votou pela aplicabilidade imediata da lei. "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ellen Gracie: A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Marco Aurélio: Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Celso de Mello: Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16"
Foto: Gervario Baptista/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cezar Peluso: O presidente do STF também votou contra a Ficha Limpa valer para 2010 e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade. "Esse progresso ético e moral da vida pública tem no Estado democrático de Direito que fazer-se com observância estrita da Constituição Federal"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação