Com decisão do STF, vaga em AL vai para deputado foragido
23 mar2011 - 21h41
(atualizado às 21h44)
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Odilon Rios
Direto de Maceió
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não validar a Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, votada nesta quarta-feira, altera uma das 27 vagas na Assembleia Legislativa de Alagoas: sai Arnon Amélio (PRTB) e entra João Beltrão (PMN), considerado foragido pela polícia. Beltrão é acusado de participar de um "consórcio de deputados" para matar o ex-cabo da Polícia Militar José Gonçalves, em 1996. O mandato de prisão contra ele foi expedido em fevereiro.
Gonçalves foi morto, segundo o processo, por "motivo torpe". Ele teria se recusado a matar uma pessoa a mando de Beltrão.
De acordo com o advogado Welton Roberto, especialista em Direito Penal e Eleitoral, Beltrão pode ser preso se aparecer para assumir a vaga. "Mas isso vai depender de uma estratégia dos advogados. Ele pode ser diplomado antes, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A partir daí, vale a imunidade parlamentar. Ele não pode ser preso, mas pode ser processado criminalmente", disse.
"Para ele ser processado - neste caso pelo Tribunal de Justiça -, terá que ser pedida à Assembleia permissão para isso", disse. "As pessoas confundem imunidade parlamentar com foro privilegiado. O fato de ele não ter foro privilegiado não significa que ele não pode ser processado. Ele não pode é ser preso", disse.
João Beltrão foi um dos principais articuladores do senador Fernando Collor (PTB) na campanha de 2010, quando Collor era candidato ao governo. Belterão já foi preso, acusado de assassinato. Em 2007, foi indiciado pela Polícia Federal por participar de uma organização criminosa na Assembleia Legislativa que desviou R$ 300 milhões, em cinco anos. Beltrão responde ainda por peculato, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional e formação de quadrilha.
Gilmar Mendes: Relator do caso de Leonídio Bouças, julgado pelo STF, o ministro considerou que a lei não pode produzir efeitos no mesmo ano em que foi sancionada - 2010, o caso. "O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Luiz Fux: Decisivo no julgamento da Ficha Limpa, Fux votou contra a validade da lei para 2010. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cármen Lúcia: Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei (...) pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ricardo Lewandowski: O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Joaquim Barbosa: Defendeu a aplicação da lei na última eleição. "Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ayres Britto: Votou pela aplicabilidade imediata da lei. "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ellen Gracie: A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Marco Aurélio: Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Celso de Mello: Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16"
Foto: Gervario Baptista/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cezar Peluso: O presidente do STF também votou contra a Ficha Limpa valer para 2010 e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade. "Esse progresso ético e moral da vida pública tem no Estado democrático de Direito que fazer-se com observância estrita da Constituição Federal"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação