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Senado aprova medida que facilita exclusão de 'herdeiro indigno'

16 mar 2011 - 16h42
(atualizado às 16h54)
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira mudanças nos dispositivos do Código Civil que tratam da exclusão da herança de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados. Com o projeto, tanto o Ministério Público quanto pessoas que tiverem legítimo interesse moral na causa entrem com ações para declarar um herdeiro como sendo indigno. Atualmente, apenas quem tem interesse econômico na sucessão pode propor a exclusão. As informações são da Agência Senado.

Suzane von Richthofen perdeu o direito à herança
Suzane von Richthofen perdeu o direito à herança
Foto: Denny Cesare / Futura Press

A decisão da CCJ é terminativa, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Casa. O projeto foi proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e recebeu parecer pela aprovação, com seis emendas, do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Caso não seja apresentado recurso para apreciação pelo plenário, o projeto seguirá para a Câmara.

Em fevereiro, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro (SP) decidiu excluir Suzane von Richthofen, condenada por participação, em 2002, no assassinato dos pais, da herança de Mandred e Marísia von Richthofen, estimada em R$ 11 milhões. A ação foi proposta pelo irmão de Suzane, Andreas. De acordo com a legislação atual, se ele desistisse do processo, Suzane continuaria tendo direito à metade da fortuna.

Outras mudanças

De acordo com o senador Demóstenes Torres, a proposta também declara indignas pessoas que desfrutariam indiretamente da herança e são acusadas de cometer crimes contra a vida, a honra, a dignidade sexual, a integridade física, a liberdade ou o patrimônio do dono dos bens. Outra inovação é impedir a sucessão direta ou indireta a quem abandonar ou desamparar economicamente o detentor da herança, sem justa causa. Conforme o relator, o impedimento é estendido ao caso de ausência de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade do filho durante a menoridade civil.

Segundo a proposta aprovada, seriam consideradas causa de indignidade sucessória furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento. Além disso, incorreria na mesma pena aquele que fizer uso consciente de documento irregular.

Fonte: Terra
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