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Política

MPE pede inelegibilidade de Collor com base na Ficha Limpa

4 mar 2011 - 15h17
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL). O órgão afirma que o ex-presidente teria manipulado resultado de pesquisa eleitoral divulgada no pleito de 2010, quando concorreu ao governo de Alagoas. O pedido tem base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

O recurso do MPE contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa. O MPE justifica que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, pertencente ao grupo de comunicação da família do petebista, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura de Collor e seu vice, Galba Novais Júnior. Os dados foram veiculados no jornal Gazeta de Alagoas, que foi multado pela divulgação.

Abuso de poder e utilização de veículos de comunicação
"Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados", afirma o MPE. O órgão entende que Collor deve ser enquadrado no artigo 22 da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.

Se o recurso for acolhido pelo TSE, Fernando Collor poderá ficar inelegível até 2018. O relator do processo é o ministro Arnaldo Versiani.

Fonte: Terra
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