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Polícia

Justiça: greve de policiais por morte de agente na BA é ilegal

3 mar 2011 - 20h32
(atualizado às 20h56)
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A Justiça baiana decretou como ilegal a greve dos policiais civis, que decidiram paralisar as atividades na manhã desta quinta-feira, em protesto pela morte do agente Valmir Borges Gomes. A Procuradoria Geral do Estado havia entrado com um mandado de segurança contra a paralisação, acatado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo D'Avila. Apesar da decisão judicial, os policiais prometem manter a mobilização, disse o secretário-geral do sindicato da categoria, Bernandino Gaioso. "Não temos condição de fazer nosso trabalho com essa sensação de ingerência. Não temos confiança na cúpula da polícia", destacou.

No final da tarde, o secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, garantiu que haverá segurança no Carnaval. Ele afirmou que mais de 22 mil policiais militares e agentes que não aderiram à paralisação vão policiar os circuitos. Barbosa qualificou a decretação da greve de "ato açodado" motivado por um delito provocado por dois agentes que teriam sido flagrados extorquindo um rapaz de 19 anos.

Entenda o caso

O confronto que resultou na morte de Valmir, investigador da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos, aconteceu na avenida Paulo VI, uma das mais movimentadas do bairro da Pituba, zona nobre de Salvador, na quarta-feira. Ele estava acompanhado de outras duas pessoas numa viatura discreta. Os três teriam reagido após terem sido abordados por uma equipe de investigadores da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), que foi ao local averiguar uma denúncia de extorsão.

A denúncia foi feita diretamente à Corregedoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, que acionou a DTE. Foi relatado que policiais civis estavam exigindo dinheiro para não prender um jovem que estava comprando lança-perfume. Logo depois da ocorrência, policiais civis, sob a liderança do sindicato da categoria, fizeram uma manifestação de protesto em frente à sede da corregedoria.

Fonte: Agência A Tarde
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