As empresas terão seis meses de prazo para adequarem o produto à nova determinação legal. A medida para se tornar efetivamente lei depende ainda de sanção do governador. O texto também determina que a fiscalização do cumprimento da norma fique a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e de convênios firmados pela pasta com esse objetivo.
Os proprietários ou responsáveis pelo imóvel ou veículo cujo alarme ultrapassar o tempo permitido ficarão sujeitos a multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Empresas de vigilância, fabricantes de alarmes e as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos mesmos responderão solidariamente pelo descumprimento da lei.
Felício explica que o objetivo de sua proposta é combater a poluição sonora.
- Terra

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