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Cidades

STF libera juiz que chamou Lei Maria da Penha de 'diabólica'

23 fev 2011 - 19h42
(atualizado às 20h35)
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira, a suspensão do afastamento do juiz Edilson Rodrigues, punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter declarado em uma sentença que a Lei Maria da Penha era um "conjunto de regras diabólicas", afirmando ainda que "a desgraça humana começou com a mulher".

Rodrigues respondeu a processo administrativo - que determinou seu afastamento pelo período de dois anos - depois de fazer "considerações de cunho preconceituoso e discriminatório" às mulheres em uma sentença proferida em 2007.

Embora tenha ressaltado que é possível que não se concorde com o "excesso de linguagem" na decisão do magistrado, Mello observou que o afastamento do juiz foi inadequado porque as considerações foram feitas "de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão".

Quando juiz titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG), Edilson Rodrigues havia afirmado que a consolidação da Lei Maria da Penha, que endurece penas contra violência doméstica, colocaria "a família em perigo". "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (..) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem", ponderou na ocasião.

Para Marco Aurélio, a manifestação do juiz é uma "concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição". O ministro do Supremo completa ainda dizendo que, "se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição".

Fonte: Especial para Terra
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