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Política

STF torna deputada ré por usar selos falsos de IPI de cigarro

17 fev 2011 - 21h55
(atualizado em 18/2/2011 às 01h07)
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira, denúncia contra a deputada federal Aline Correa (PP-SP), acusada de utilizar selos falsos de IPI na comercialização de cigarros. Ela responderá a ação penal na Suprema Corte, na condição de ré, pelo crime de utilização de papéis públicos falsificados.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) também acusava a deputada pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. No entanto, os ministros só acolheram a acusação de utilização de papéis públicos falsificados.

Em nota, a deputada afirma que "confia na Justiça e reitera sua inocência".

De acordo com a denúcia do MPF, Aline Correa seria sócia de uma empresa que estaria envolvida na fabricação, distribuição e comercialização de cigarros. O que, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seriam típicas características de instituições constituídas para encobrir atividades ilícitas.

A denúncia, que no Supremo tramita apenas contra a parlamentar, aponta que a empresa da deputada era proprietária de caminhões que foram apreendidos, mais de uma vez, com centenas de caixas de cigarros contendo milhares de maços, sempre com selos de IPI falsos. As apreensões aconteceram entre 1999 e 2002, em diversos Estados brasileiros.

O MP fez referência às mais de 300 mil laudas de documentos reunidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria, da Câmara dos Deputados, instituída em maio de 2003 para investigar a pirataria de produtos industrializados e sonegação fiscal, principalmente o contrabando de cigarros no Brasil.

O advogado da parlamentar sustentou que a única imputação feita contra sua cliente seria o fato de ser sócia de uma das empresas apontadas na denúncia. Segundo ele, o Ministério Público não narra quais atos Aline Correa teria praticado no sentido de se associar em quadrilha, nem que atos ela cometeu para a imputação de lavagem de dinheiro ou sonegação. O defensor disse que, à época dos fatos, a deputada era apenas "mãe e esposa", e que não tinha participação gerencial nos negócios da empresa, que era administrada por seu ex-companheiro, com quem mantinha união estável.

Fonte: Terra
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