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Política

STF recebe ações contra pensões de ex-governadores de AM e RO

1 fev 2011 - 19h28
(atualizado às 20h50)
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Assembleia Legislativa do Amazonas por permitir o pagamento de aposentadoria vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente. Em Rondônia, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) entrou com uma ADI no STF também em função de benefícios recebidos por ex-governadores.

Segundo levantamento do partido, todos os ex-governadores rondonienses que exerceram a chefia do Poder Executivo a partir de 14 de outubro de 1956 (data do primeiro mandato do primeiro governador do território de Rondônia) têm a sua disposição remuneração mensal e vitalícia vinculada ao subsídio pago ao atual governador.

O benefício está previsto na Constituição estadual em vigor desde setembro de 1989, e também em uma lei estadual de 1985. A agremiação partidária afirma que o pagamento do benefício viola o princípio republicano, e, por consequência, os princípios da isonomia material e da moralidade.

A OAB contesta emendas no Amazonas de 1990 e 2007. A primeira prevê o pagamento a ex-governadores. A segunda prevê que tal subsídio vitalício seja no mesmo valor do recebido pelo governador atual.

A OAB afirmou que a instituição de subsídio mensal e vitalício deveria ter sido feita mediante lei ordinária e com a participação do Poder Executivo. O órgão disse ainda que a Constituição Federal não prevê a concessão de privilégios semelhantes a ex-presidentes, o que tornaria inviável a pensão a ex-governadores. "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna", disse a entidade da advocacia.

Segundo a OAB, a Constituição não autoriza a concessão de subsídios a quem não é ocupante de cargo público. São remunerados por meio de subsídio apenas o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, os governadores e vices, secretários estaduais, prefeitos e secretários municipais, além de senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e juízes. Além disso, as pensões violariam requisitos de aposentadoria, como a contribuição durante 35 anos (homem) e 30 (mulher), e ter, respectivamente, 65 e 60 anos de idade para se aposentar.

Por fim, o conselho ressalta a existência de dois decretos do Governo do Estado que concedem "pensão especial" vitalícia e de natureza personalíssima a duas viúvas de ex-governadores do Estado, e pede que o STF declare suas inconstitucionalidades.

Outras ADIs

Na semana passada, a OAB já havia ajuizado outras duas ADIs, que contestavam benefícios instituídos pelas Assembleias de Sergipe e do Paraná a ex-governadores.

Fonte: Terra
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