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Associação orienta vítimas de enchentes a pedirem indenização

25 jan 2011 - 19h39
(atualizado às 19h52)
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A Proteste Associação de Consumidores orienta as pessoas afetadas pelas recentes enchentes no País a entrar na Justiça para cobrar do Poder Público indenização pelos danos sofridos. A coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, disse nesta terça-feira que os atingidos devem ver a melhor forma de buscar o Judiciário para pedir a indenização. "Se for possível, entrar de forma coletiva, por meio das associações, por exemplo. Como a Justiça é morosa, entrando de forma coletiva ou com uma ação civil pública, é melhor", afirmou.

Franco da Rocha/SP - Crianças acompanham o salvamento de um cachorro em meio a enchente na Grande São Paulo
Franco da Rocha/SP - Crianças acompanham o salvamento de um cachorro em meio a enchente na Grande São Paulo
Foto: Maurício Lima / AFP

Além da ação por perdas e danos, as pessoas podem requerer ressarcimento do Poder Público. A entidade considera que os governos têm a obrigação de fiscalizar a ocupação dos terrenos em encostas ou áreas de risco para evitar tragédias como a que ocorreu este mês na região serrana fluminense. "O governo tem a obrigação de monitorar (as áreas de risco)", disse Maria Inês. Segundo ela, o Poder Público não pode deixar as pessoas ocuparem essas regiões e deve zelar pela segurança delas.

Ainda de acordo com Maria Inês, os flagelados devem guardar todos os comprovantes dos danos sofridos, como fotografias, orçamentos de conserto de aparelhos, notas fiscais e comprovantes de residência.

O promotor público Rodrigo Terra, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, apoia a iniciativa da entidade. "Faz sentido (a orientação da Proteste) por se tratar de um caso de responsabilidade civil", disse.

Segundo ele, o Estado pratica um ato ilícito quando áreas consideradas de risco são ocupadas sem nenhum critério ou segurança. "Isso é fácil de o Estado controlar porque é só demover as pessoas da ideia de se instalarem ali", afirmou. Outras medidas que o Poder Público precisa tomar, acrescentou, é a instalação de placas advertindo que tais locais são áreas de risco e a demolição das construções.

Na opinião do conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) Carlos José de Souza Guimarães, embora a tragédia na região serrana fluminense tenha tido causas naturais, ela também teve causas comuns "que dizem respeito, muitas vezes, à inércia e ao desleixo por parte das prefeituras".

Segundo ele, as prefeituras têm a responsabilidade direta e constitucional pelo uso correto e idôneo do solo urbano. Isso, assinalou, foi reforçado há cerca de 10 anos pelo Estatuto das Cidades: "Os municípios têm responsabilidade direta. Cabe a eles, por exemplo, licenciar uma nova construção", disse.

Agência Brasil Agência Brasil
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