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Política

Governo publica novas regras para passaporte diplomático

25 jan 2011 - 07h37
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O governo federal publicou na edição desta terça-feira Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta as normas para a emissão dos passaportes diplomáticos. Os critérios ficaram mais rígidos após a divulgação que os filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham recebido o benefício. Segundo a publicação, o requerente deve comprovar que desempenhe uma missão "de especial interesse para o País, para cujo exercício necessite de proteção adicional representada pelo passaporte diplomático".

A partir da nova portaria, a emissão do passaporte só será permitida quando houver solicitação formal e fundamentada da autoridade do órgão competente que o requerente integre ou represente. A autorização estará condicionada à avaliação do ministério das Relações Exteriores, respeitando o "efetivo interesse do País". Para maior transparência na concessão do benefício, a portaria diz ainda que a autorização será publicada no site do ministério.

Entre as regras para cônjuges, companheiros e dependentes está a deteminação que sua utilização esteja vinculada e tenha validade apenas no período da missão diplomática da autoridade que originalmente tem o direito de possuir o documento.

Por lei, o passaporte diplomático só pode ser concedido a presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes. Nos casos de dependentes dessas autoridades, a restrição é que se conceda o passaporte apenas para aqueles com até 24 anos de idade. A emissão dos documentos aos filhos de Lula, todos acima dos 24 anos, foi justificada pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, como situação "no interesse do País".

Fonte: Redação Terra
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