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TJ-RS condena município a indenizar mãe de vítima da chuva

18 jan 2011 - 11h30
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o município gaúcho de Dom Pedrito a pagar indenização de R$ 80 mil à mãe de um adolescente de 12 anos que morreu em decorrência de uma enchente ocorrida na cidade em 2007. Segundo a autora da ação, o menino se afogou no dia 25 de janeiro daquele ano, após ser carregado pela enxurrada para dentro de um bueiro aberto.

A mãe da vítima alega que o menor morreu em decorrência do descaso da administração municipal em relação à rede de esgoto da cidade. A mulher pediu na Justiça indenização por danos morais pensão até a data em que o adolescente completaria 65 anos, alegando que ele ajudaria nas despesas da família.

Em 1ª instância, o município foi condenado a pagar R$ 127,5 mil por danos morais. Pelos danos materiais, a condenação prevista foi de pagamento de pensão mensal de dois terços do salário mínimo nacional a partir do momento em que o menor completaria 14 anos até a data em que teria 25 anos. Após esta data, a pensão seria reduzida para um terço do salário mínimo nacional até o dia em que ele completaria 65 anos.

O município de Dom Pedrito recorreu da decisão, culpando a grande quantidade de chuva que atingiu a cidade no dia. A defesa do município também mencionou que o menor estava na rua sem a supervisão dos pais, mesmo em dia de grande chuva, e não sabia do perigo que estava correndo.

O desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do caso no TJ-RS, considerou que a administração pública tinha responsabilidade subjetiva, já que omitiu-se em garantir a segurança da via. Segundo o magistrado, apesar da quantidade atípica de chuva, o poder público deveria estar preparado para tal situação. "O que ocorreu, na verdade, é que a intensidade das chuvas criou as condições do evento, mas foi a deficiência ou ausência do serviço público que consumou a catástrofe", afirmou.

Após responsabilizar o município, o Wiedemann Neto diminuiu os valores fixados em 1ª instância para R$ 80 mil, enquanto a pensão foi mantida no mesmo valor. Os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig acompanharam o voto do relator.

Fonte: Redação Terra
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