Itália cobra extradição de Battisti, preso desde 2007 no Brasil
Foto: Alessandro Buzas/Futura Press
- Laryssa Borges
- Direto de Brasília
O advogado de defesa do ativista Cesare Battisti, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira esperar que a "tradição humanista brasileira" prevaleça na decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de confirmar ou não o status de refugiado político ao italiano. Às vésperas de o mandatário brasileiro dar o veredicto sobre a situação de Battisti - se o confirma como refugiado ou se segue decisão judicial de extraditá-lo - Barroso acredita que a palavra final do presidente, que deverá ser tomada na sexta-feira, não poderá ser contestada.
"A decisão do presidente Lula será insuscetível de reapreciação judicial, como decidido pela maioria dos ministros do STF", disse Barroso. "A defesa de Cesare Battisti continua a aguardar, com confiança e serenidade, a decisão do presidente Lula. Acredita a defesa que vá prevalecer a tradição humanista brasileira, que rejeita a intolerância e as vinganças históricas. Nunca é demais lembrar que, além da reiterada afirmação de inocência por parte de Cesare Battisti, já se passaram mais de 30 anos dos fatos relevantes", afirmou o jurista.
Ainda que a decisão do presidente Lula venha a ser favorável ao ativista, o caso poderia, em tese, ser reaberto no Supremo Tribunal Federal (STF). É que em dezembro de 2009, após já ter confirmado que Battisti deveria ser extraditado ao seu país de origem e ao contrário do que defende Luís Roberto Barroso, ministros da Suprema Corte admitiram em público que poderá haver novos recursos no processo. O argumento que balizaria esses novos processos seria o descumprimento, por Lula, do tratado de extradição firmado entre brasileiros e italianos em 1989.
Assinado em Roma em outubro daquele ano, o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália prevê que o governo entregue o extraditando, sob pena, de acordo com o advogado Antonio Nabor Bulhões, de Lula poder responder junto ao Congresso brasileiro ou até à comunidade internacional para desobediência ao documento bilateral.
"Cada uma das partes obriga-se a entregar à outra (...) as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais da parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal", diz trecho do tratado.
Cesare Battisti foi condenado pela Justiça de seu país à prisão perpétua por quatro assassinatos, ocorridos no final da década de 1970. Depois de preso, Battisti, considerado um terrorista pelo governo italiano, fugiu e se refugiou na França e na América Latina.
No Brasil o então ministro da Justiça, Tarso Genro, sob o argumento de "fundado temor de perseguição", garantiu a ele o status de refugiado político, o que em tese poderia barrar o processo de extradição que o governo italiano havia encaminhado à Suprema Corte brasileira. Ainda assim, o caso foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2009, quando os magistrados decidiram que o italiano deveria ser enviado a seu país de origem, mas teria de cumprir pena máxima de 30 anos de reclusão, e não prisão perpétua como definido pelo governo da Itália. Na mesma decisão, no entanto, os ministros afirmaram que cabe ao presidente da República a decisão final de extraditar ou confirmar o refúgio a Battisti.
- Redação Terra

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