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Eleitor que não votou no 1º turno tem até hoje para justificar

2 dez 2010 - 08h11
(atualizado às 08h24)
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O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições, em 3 de outubro, e não justificou sua ausência em um dos postos de justificativa eleitoral no dia do pleito tem até esta quinta-feira para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

O pedido de justificativa deve ter o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Caso o requerimento seja entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Se o eleitor não votou dos dois turnos, ele deve fazer a justificada de cada uma delas, separadamente. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Quem não votou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, terá até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

O eleitor que não apresentar a justificativa até amanhã deverá pagar multa de cerca de R$3,50. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Aqueles que não votaram em três eleições consecutivas, não justificaram sua ausência e não quitaram a multa devida terão suas inscrições canceladas e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo.

Fonte: Redação Terra
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