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Decisão do STJ sobre Lei Seca garante impunidade, diz jurista

15 out 2010 - 10h25
(atualizado às 10h49)
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Maurício Tonetto

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nessa semana, reacendeu o debate sobre a Lei Seca no Brasil. O STJ trancou uma ação penal contra um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro devido a um "paradoxo legal" na lei, que deixa sem efeito prático o crime previsto na legislação. "A decisão do STJ garante a impunidade e mesmo assim está correta, porque o erro é do legislador, e não do STJ", disse o jurista Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal.

De acordo com o Tribunal, o motorista não pode ser obrigado a se submeter ao exame, mas, ao mesmo tempo, a prova técnica, com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, é indispensável para incidência do crime de dirigir embriagado. Isso significa que o motorista, recusando-se a fazer o teste do bafômetro e o exame, mesmo estando embriagado, dificilmente responderá a um processo criminal, tornando-se réu somente em delitos de trânsito.

Antes da Lei Seca, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa punição para o motorista que expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. "O problema está na parte criminal. Nós temos que fazer um movimento de esclarecimento. O legislador deve entender isso rápido, tem que mudar a lei", afirmou Luiz Flávio Gomes.

"Essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados", disse o ministro Og Fernandes na decisão. "Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas", afirmou.

Deputado vai propor mudança imediata da lei

O deputado federal Marcelo Almeida (PMDB - PR) disse ao Terra que está finalizando um Projeto de Lei (PL) que vai propor a alteração do artigo 306 do CTB e pedir o fim da exigência da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. "O bafômetro perdeu toda a eficácia. Acreditamos que o PL tem totais condições de ser aprovado e vou pedir urgência imediata apenas com a revisão deste artigo. A discussão de todo o Código de Trânsito pode ficar para depois", afirmou o parlamentar.

O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Ciro Vidal, entende que o acúmulo de casos semelhantes ao julgado nessa semana pelo STJ pode levar à revisão da lei: "Se o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si próprio, então fica difícil. Temos que lembrar que a embriaguez excessiva até dispensa a prova técnica e temos jurisprudência sobre isso. Mas, claro, é um problema de provas. Estamos falando de uma questão de entendimento entre os ministros, que não podemos discutir o mérito."

Antes da Lei Seca, a legislação não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal e o delito só é configurado com a quantificação da concentração de álcool no sangue - que não pode ser presumida ou medida de forma indireta. "Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez - daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa. Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos", disse o ministro Og Fernandes./p

Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si - sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue -, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, "poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal".

O jurista Luiz Flávio Gomes acredita que nenhum motorista já multado por se recusar a fazer o teste do bafômetro irá conseguir recorrer da multa, e que a infração administrativa permanece. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não se manifesta sobre decisões judiciais, apenas quando se trata de uma notificação endereçada ao departamento.

A Lei Seca

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue, porém, existe uma margem de tolerância de 2 dg de álcool/l de sangue ou 0,1 mg de álcool/l de ar expirado. Acima disso, o condutor está sujeito à multa, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo. Se for constatada concentração de álcool igual ou superior a 6 dg álcool/l de sangue ou 0,3 mg de álcool/l de ar expirado (o equivalente a três tulipas de chope), o condutor cometerá um crime passível de punição com detenção de seis meses a três anos, multa e perda do direito de dirigir.

Fonte: Redação Terra
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