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Polícia

MS: Justiça intima menino de 8 anos por briga entre crianças

15 out 2010 - 09h36
(atualizado às 15h18)
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Lucia Morel
Direto de Campo Grande

Um menino de 8 anos foi intimado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por causa de uma briga entre crianças. Na quarta-feira, a mãe de um garoto recebeu uma notificação da 28ª Promotoria de Justiça da Infância de Campo Grande, em que ele é citado como parte principal do caso. No entanto, menores de 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também o Código Penal, são inimputáveis e, portanto, não podem ser citados como partes em processos ou notificações judiciais.

A notificação pelo ato infracional recebida pela família do garoto, no entanto, destacava o nome completo da criança e dizia que ele deveria ser acompanhado dos pais para comparecer à Promotoria nesta sexta-feira pela manhã. A legislação determina que, em casos envolvendo menores de 12 anos, os pais ou responsáveis devam ser citados.

A intimação foi motivada por uma briga entre o menino, filho de uma veterinária, e o filho de um vizinho advogadoocorrida no dia 5 de outubro. Na ocasião, os filhos de Danielle jogavam futebol na quadra de esportes do condomínio onde moram, junto com outras crianças. O filho do advogado, de 7 anos, foi até a quadra e pediu que os garotos a dividissem, porque ele queria ocupar metade do local para brincar com a irmã de 1 ano e 8 meses.

Pouco depois, o menino teria perguntado se poderia jogar bola com os outros, que negaram o pedido. Irritada, a criança teria agredido um dos garotos e também o filho de Danielle. Ao se defender, o filho de Danielle teria mordido as costas do vizinho.

Ao saber da briga, o advogado foi até a quadra de esportes para falar com os meninos. Ao chegar ao local, segundo Danielle, ele teria ameaçado as crianças e dito que eram todas marginais. Marco Antônio teria ainda dito que mandaria "prender" as crianças. Após a briga no playground, o advogado ainda redigiu uma carta em que pede providências do síndico do condomínio sobre o caso.

No texto de oito parágrafos, colado ao livro de reclamações do condomínio, o advogado expõe outra versão do caso e conta que seu filho teria sido agredido depois de tentar buscar a bola durante o jogo. Nesse momento, segundo o documento, "meu filho, então, correu para pegar a bola no canto da quadra, ocasião em que L.M.B.L. correu atrás dele, o empurrou e deu-lhe uma mordida nas costas". Na carta, datada de 6 de outubro, uma dia após a confusão, o advogado ainda alerta que seu filho teria ficado com um hematoma após a mordida.

Críticas

Segundo o juiz da II Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, Danilo Burin, "em nenhuma hipótese a criança poderia ter sido a principal citada" na intimação. O magistrado ainda destacou que "uma briga entre crianças não deveria ser entendida como ato infracional nem levada à Justiça".

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) também se pronunciou sobre o fato e enviou ofício ao Ministério Público Estadual (MPE) para pedir explicações sobre a intimação direcionada à criança. O presidente do órgão, Leonardo Avelino Duarte, disse que são necessários esclarecimentos sobre a medida, já que "essa intimação jamais poderia envolver uma criança menor de 12 anos, que pela lei é inimputável", afirmou.

Outro lado

A promotora que encaminhou a notificação disse que "nada foi feito fora da legalidade" e que "não houve qualquer tipo de violação à lei no encaminhamento da notificação". Ela ainda pontuou que "dará os encaminhamentos necessários ao caso" e que o processo corre em segredo de Justiça.

Em nota oficial do MPE-MS, o órgão informa que "quando uma criança pratica tal ato são aplicadas as medidas de proteção necessárias, razão pela qual foi expedida uma notificação, onde consta o nome da criança e de seus responsáveis legais", o que, segundo a promotoria, seria um procedimento comum.

O advogado e pai da criança que iniciou a ação disse que a agressão ocorrida no dia 5 de outubro não teria sido a primeira e afirmou que "tomou as medidas que julgou corretas" e que não pretende retirar a ação. "Fiz isso para resguardar a segurança do meu filho. Se fosse a primeira vez a gente conversaria, mas o outro menino já tinha agredido meu filho outras seis, sete vezes", disse.

Questionado sobra a necessidade de abertura de um processo contra uma criança após uma briga na quadra do condomínio residencial, ele ponderou que "pode até ter ultrapassado a gravidade do caso, mas se o menino não fosse reincidente não teria porque eu tomar essa atitude", disse.

Fonte: Especial para Terra
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