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Política

STF nega reabrir apuração de suposta compra de dossiê pelo PT

14 set 2010 - 21h28
(atualizado às 22h30)
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira manter arquivado o recurso da coligação que patrocinou a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República nas eleições de 2006, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou investigar petistas no caso de suposta compra de um dossiê que vincularia políticos do PSDB à chamada "máfia dos sanguessugas". O presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um dos acusados na representação arquivada no TSE.

O recurso da coligação Por um Brasil decente (PSDB/PFL - atual DEM) chegou ao Supremo em março de 2008 e foi arquivado dois anos depois pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. O objetivo da coligação era a reabertura das investigações sobre o caso, arquivado porque o TSE considerou que não havia provas reais contra os suspeitos, além de não ter sido demonstrado que tinha o potencial de prejudicar a candidatura de tucanos. Nesta tarde, em decisão unânime, os ministros acompanharam o entendimento de Barbosa.

Em setembro de 2006, a Polícia Federal (PF) apreendeu em São Paulo R$ 1,7 milhão com os petistas Valdebran Padilha e Gedimar Passos. O dinheiro seria usado para compra do dossiê Vedoin, com acusações a tucanos. Na representação apresentada no TSE, os aliados de Alckmin vinculavam o caso com a campanha de Lula à Presidência.

Além do presidente, a coligação pretendia que a Justiça Eleitoral investigasse o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, o empresário Valdebran Padilha, o advogado Gedimar Passos e o ex-assessor da Presidência Freud Godoy. No Supremo, a coligação alegou omissão do julgamento do TSE em relação às condutas de Ricardo Berzoini, Valdebran Padilha, Gedimar Passos e Freud Godoy.

Decisão do STF

Para manter o recurso arquivado, o ministro Barbosa alegou que a decisão colegiada da Corte Eleitoral está devidamente fundamentada. "Houve descrição pormenorizada dos fatos alegados. Todas as condutas imputadas foram devidamente apreciadas à luz do conjunto probatório fornecido". Segundo ele, "nenhum dos argumentos utilizados pela agravante (a coligação) permite falar-se em ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório".

Barbosa leu trechos do voto do relator do processo no TSE que enfatizam que, em nenhum momento ficou demonstrado que "as quantias de dinheiro arrecadadas de Valdebran Carlos Padilha e Gedimar Pereira Passos pertenciam ao PT ou foram-lhes repassada pelo partido". Em outro trecho lido por Barbosa, o ministro do TSE César Asfor Rocha afirma que as alegações da coligação adversária do PT de que o dinheiro apreendido seria oriundo do chamado "caixa dois do PT" resultam de "sua elaboração abstrata, descalçada de qualquer elemento material que possa servir de suporte a essa conclusão".

Fonte: Redação Terra
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