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Polícia

TJ: Renascer deve pagar indenização por desabamento em SP

9 set 2010 - 22h21
(atualizado às 22h25)
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Duas mulheres que estavam no templo da Igreja Renascer em Cristo que desabou, em São Paulo, em janeiro de 2009, conseguiram na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil cada, por danos morais, segundo decisão proferida nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça paulista.

Guindaste trabalha na demolição do que restou da sede da Igreja Renascer em Cristo
Guindaste trabalha na demolição do que restou da sede da Igreja Renascer em Cristo
Foto: Hermano Freitas / Terra

De acordo com a decisão, além do valor da indenização, a igreja deve pagar os gastos médicos e despesas com futuros tratamentos de saúde. A decisão de hoje é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Igreja havia recorrido do julgamento de primeira instância alegando que não foi considerada comprovadamente culpada pelo acidente, porque havia contratado profissionais para uma minuciosa avaliação da estrutura de sustentação do telhado.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Teixeira Leite, a lei determina que o dono de um edifício ou construção responde pelos danos causados em caso de desabamento pela falta de reparos.

"É induvidosa a atitude omissa da Igreja Renascer em não interditar o local, embora apresentasse sinais de desabamento. Isso caracteriza seu dever de indenizar, sem a necessidade de perícia de engenharia", afirmou o relator em seu voto.

O caso

O telhado da igreja localizada na avenida Lins de Vasconcelos, no Cambuci, zona sul da capital, desabou no dia 17 de janeiro deixando nove mortos e mais de 100 feridos. Em dezembro do ano passado, a Justiça suspendeu o alvará da Prefeitura que permitia à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo reconstruir sua sede.

A Polícia Civil de São Paulo acusou a Igreja Apostólica Renascer em Cristo de conduta negligente, com base em laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística.

Fonte: Redação Terra
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