A ação penal AP 420, do esquema que ficou conhecido como mensalão - em que são réus o deputado José Genoino (PT-SP), Marcos Valério e outras nove pessoas - vai continuar a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), sem nenhum desmembramento. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por seis votos a um, pelo plenário da Corte.
O Supremo julgou hoje os agravos regimentais propostos por Marcos Valério e Flávio Pentagna Guimarães, contra despacho do ministro-relator, Joaquim Barbosa, que indeferira a petição dos co-réus no sentido de que só o parlamentar fosse processado e julgado no foro privilegiado do STF.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, caso a ação penal fosse desmembrada e a maior parte dos autos fosse enviada para a Justiça Federal de Minas Gerais, haveria "dificuldades para a exata compreensão dos fatos criminosos narrados na inicial, especialmente os imputados ao acusado José Genoino Neto, único detentor de foro privilegiado no STF". Para Barbosa, "os fatos e as condutas dos réus são complementares".
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, concordando com os agravantes, para os quais a jurisprudência do STF tem determinado a separação de processos ou o seu desmembramento, mesmo entre acusados de um mesmo crime em concurso de pessoas, quando um dos acusados de um mesmo crime em concurso de pessoas tem foro por prerrogativa de função, e os outros não.
O caso
José Genoino, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares de Castro e mais nove pessoas são réus na AP 420. Eles são acusados de fraudulenta do banco BMG e falsidade ideológica na liberação de recursos ao partido.
A ação surgiu a partir de investigações em Minas Gerais. As ações tramitavam na Justiça comum, mas as investigações prosseguiram e foi apresentada nova denúncia. Como Genoino assumiu o cargo de deputado federal, ganhou direito a foro privilegiado e o caso foi remetido ao STF.


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