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 Juiz de MG nega a Alencar tornar pública ação de paternidade
30 de agosto de 2010 18h58 atualizado às 20h22

Alencar nega ser o pai da professora mineira. Foto: Amauri Nehn/Futura Press

Alencar nega ser o pai da professora mineira
Foto: Amauri Nehn/Futura Press

O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da Comarca de Caratinga (MG), negou na sexta-feira o pedido da defesa do vice-presidente da República, José Alencar, para a quebra do sigilo da ação de reconhecimento de paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos. A Justiça determinou que o vice-presidente reconheça a mulher como sua filha.

O advogado de Alencar, José Diogo Bastos Neto, afirmou que soube da decisão apenas pela imprensa e que o pedido foi feito para que as pessoas tenham acesso aos autos, já que, segundo ele, Rosemary já tornou público o caso. "No nosso entendimento, a quebra de sigilo já tinha acontecido quando a autora da ação apareceu em uma foto de um jornal local entregando a cópia da sentença ao dono do jornal", afirmou. De acordo com Bastos, as provas produzidas na ação indicam que Alencar não é o pai da mulher.

Conforme o advogado Geraldo Jordan de Souza Júnior, que defende Rosemary, o processo para reconhecimento de paternidade começou em 2001. Souza afirmou que a mulher é fruto da relação que o vice-presidente teve com uma enfermeira mineira na década de 50. O advogado de Alencar disse que o vice-presidente nega ser o pai da mulher e vai continuar se negando a fazer um exame de DNA.

O juiz se negou ainda a receber o recurso de apelação da sentença apresentado pela defesa do vice-presidente. Na decisão, Cordeiro cita a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual ele afirma que sua sentença está de acordo: "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade".

O juiz justificou o não recebimento do recurso alegando que a recusa de Alencar em se submeter ao exame só prolonga o caso. "Não se pode conceber que uma ação de paternidade demore por mais de dez anos, só porque o réu 'coincidentemente' é uma pessoa pública notória. Se virar moda que uma ação de paternidade demore por mais de dez anos, é bem possível que a paternidade seja questão a ser excluída do Poder Judiciário"¸afirmou Cordeiro do documento.

Para o magistrado, "a Justiça não pode ficar ao bel prazer da parte que já teve ordem judicial da necessidade de realização do DNA, e ainda persiste em não colaborar com a verdade". De acordo com ele, a determinação de reconhecimento de paternidade foi decidida baseada "nos indícios e provas existentes" na ação.

Redação Terra