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 STJ determina indenização retroativa à viúva de João Goulart
30 de agosto de 2010 14h39 atualizado às 14h50

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, o pagamento de indenização retroativa pela anistia política do marido. À época da edição da portaria que reconheceu a condição de anistiado político de Jango, em 2009, o valor era de R$ 643.947,50.

De acordo com o STJ, Maria Thereza já vem recebendo, desde então, prestação mensal no valor de R$ 5.425,00. No entanto, a União não realizou o pagamento da indenização retroativa. Maria Thereza não fez acordo para recebimento do valor de forma parcelada, como autoriza a Lei n. 11.354/2006, e preferiu ingressar no STJ com mandado de segurança contra ato omissivo do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A ministra Eliana Calmon, relatora da ação, aderiu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e adequou a jurisprudência da Primeira Seção para reconhecer a possibilidade do uso do mandado de segurança para a garantia do pagamento retroativo. Ela explicou que há direito líquido e certo ao recebimento integral da indenização, uma vez ter sido demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento de retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo de 60 dias a contar da data da publicação da portaria que reconheceu a anistia.

De acordo com a defesa de Maria Thereza Goulart, há previsão orçamentária para pagamento da verba na Lei n. 11.897/2008, que fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. A condição de anistiado político de Jango foi reconhecida pela Portaria n. 290, de 3 de março de 2009, editada pelo Ministro da Justiça.

Na mesma sessão da Primeira Seção, foram julgados outros 13 mandados de segurança de anistiados políticos, da relatoria da ministra Eliana Calmon, do ministro Humberto Martins e do ministro Mauro Campbell. Todos tiveram resultado no mesmo sentido - garantindo pagamento da indenização retroativa.

Ainda segundo o STJ, os ministros fizeram constar que, não havendo verba para o pagamento imediato, deve ser emitido precatório. Como os mandados de segurança são processos originários do STJ, é o próprio Tribunal quem emite. Os precatórios devem ser inscritos até 30 de junho de 2011, para pagamento em 2012.

Redação Terra