O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta quinta-feira que o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão (AP 470) negou o pedido de ordem, aberto pela defesa de Rogério Lanza Tolentino, apontado como sócio de Marcos Valério e denunciado por lavagem de dinheiro. No pedido, os advogados pediam que o Instituto Nacional de Criminalística (INC) complementasse informações sobre o contrato entre a empresa de Tolentino e o Banco BMG, solicitadas pelo magistrado.
A defesa de Tolentido argumentou que os dados sobre o contrato teriam sido respondidos por meio de laudo pericial que estariam incompletos. A resposta dos peritos do INC dizia que, embora não tivessem tido acesso ao extrato atualizado da operação, até o dia 31 de julho de 2005 o contrato não havia sido quitado.
O ministro Joaquim Barbosa avaliou que o questionamento feito por ele ao INC foi satisfatoriamente respondido, uma vez que o instituto informou que até a época em que ocorreram os fatos em apuração o contrato não havia sido quitado. Para Barbosa, deve-se levar em conta que o destinatário da prova é o juiz, tendo em vista que a sua finalidade é "contribuir para a formação do livre conhecimento motivado daquele que irá julgar o processo".
Rogério Tolentino é um dos 39 réus que constam na ação penal relativa ao caso do chamado mensalão. Ele é apontado na denúncia como sócio de Marcos Valério e acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político. Ele responde pelo crime de lavagem de dinheiro.
- Redação Terra


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