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AGU aprova limite de venda de terras do País a estrangeiros

23 ago 2010 - 18h59
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovaram nesta segunda-feira um parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O documento, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, assim como aspectos como a valorização das mercadorias agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.

Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros feitos por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O parecer prevê, entre outras restrições, que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Só poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto. Esses projetos devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

As restrições alcançam também o tamanho da terra. A soma das áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.

Histórico

Em 1994, a pedido do Ministério da Agricultura, a CGU emitiu parecer argumentando que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro caso esse impedimento estivesse expresso no texto constitucional, o que não ocorria, segundo o entendimento da época, em conformidade com Constituição Federal de 1988. Mais tarde, em 1998, o parecer foi ratificado pela AGU.

Nas duas primeiras manifestações, a AGU sustentou que as restrições impostas aos estrangeiros na aquisição de imóveis rurais no Brasil não era extensível às empresas brasileiras controlas por estrangeiros.

Fonte: Redação Terra
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