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 Procon-SP pode multar Gol em mais de R$ 3 mi por atrasos
23 de agosto de 2010 15h37 atualizado às 15h40

Passageiros fizeram fila nos guichês da Gol em Congonhas no início do mês. Foto: Eduardo Enomoto/Futura Press

Passageiros fizeram fila nos guichês da Gol em Congonhas no início do mês
Foto: Eduardo Enomoto/Futura Press

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) informou que vai instaurar ainda nesta segunda-feira um processo administrativo contra a empresa aérea Gol. Segundo o órgão, a companhia teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao deixar de fornecer serviços adequados e eficientes para os clientes. Se as infrações forem confirmadas, a empresa pode receber uma multa que pode chegar a R$ 3,1 milhões.

De acordo com o Procon-SP, a infração foi constatada durante uma operação de fiscalização no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo (SP), entre os dias 31 de julho e 3 de agosto. Na ocasião, os fiscais do órgão observaram que a empresa não deu a devida assistência material nem prestou informações aos passageiros que tiveram voos cancelados ou atrasados.

Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, após ser notificada, a Gol teria confirmado que os atrasos e cancelamentos de voos ocorridos no período foram de responsabilidade exclusiva da empresa, que havia agendado viagens sem tripulantes em número suficiente para atender adequadamente aos passageiros.

No início do mês, centenas de voos da Gol atrasaram ou foram cancelados devido, segundo a empresa, a um erro no software comprado da Lufthansa. O problema teria acontecido quando a companhia "tentou implantar uma escala que não foi bem sucedida". A fabricante do programa NetLine/Crew , no entanto, afirmou que a Gol não relatou falhas.

A assessoria de imprensa do Procon-SP declarou não ser possível precisar o prazo para a conclusão do processo. Procurada, a Gol informou que ainda não foi notificada oficialmente.

Qualquer usuário de transporte aéreo que tenha enfrentado problemas em consequência de atraso ou cancelamento de voo e que não tenha recebido apoio adequado da companhia, tem direito ao ressarcimento de gastos incluindo alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, internet), transporte, entre outros. Caso tenha sofrido danos morais - como não chegar a tempo em uma reunião de trabalho ou não comparecer a uma reunião familiar importante etc -, o passageiro pode ainda ajuizar processo no Poder Judiciário, mesmo já tendo recebido de volta o valor da passagem ou indenização da companhia.

Agência Brasil