O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira, os recursos apresentados pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Geraldo de Oliveira Medina, por seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, e pelo desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) José Eduardo Carreira Alvim, contra a abertura de ação penal por corrupção passiva e prevaricação, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
A decisão de hoje manteve o acórdão de novembro de 2008, do próprio STF, que aceitou a denúncia. De acordo com as investigações, que culminaram na Operação Furacão, da Polícia Federal, os três acusados, e outros suspeitos, teriam supostamente favorecido, em decisões judiciais, um grupo criminoso ligado à exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influência e receptação.
Na decisão de 2008, o STF rejeitou, em relação ao ex-ministro Paulo Medina, a denúncia de formação de quadrilha, mas a recebeu em relação a José Eduardo Carreira Alvim e Virgílio de Oliveira Medina. Foram aceitas ainda as denúncias de corrupção passiva e prevaricação contra os três.
No recurso julgado hoje, a defesa de Alvim argumentou que o acórdão não obedecia ordem lógica, e prejudicando a compreensão, além de não deixar claro a qual dos denunciados se refere. Os advogados disseram ainda que houve, omissão, por não terem sido incluídos os votos de quatro ministros, na decisão.
Geraldo Medina disse que, no acórdão de 2008, foi omitido o voto do ministro Celso de Mello, e alegou obscuridade no julgamento de preliminar sobre a interceptação telefônica que deu origem ao processo contra ele, o que caracterizaria erro material. Já a defesa de Virgílio Medina alegou, entre outros motivos, equívocos no desmembramento do inquérito.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os recursos dos três, alegando que os embargos visavam a rediscussão da matéria "para obter excepcionais efeitos infringentes", o que seria inviável, conforme jurisprudência da Suprema Corte.
- Redação Terra

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