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Arquivada ação de Dantas contra De Sanctis por sequestro de bens

30 jul 2010 - 18h13
(atualizado às 19h10)
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A corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3º Região arquivou um processo movido pelo banqueiro Daniel Dantas contra o juiz Fausto De Sanctis, da 6º Vara Criminal de São Paulo, informou a corte nesta sexta-feira. A ação era referente a decisões tomadas pelo magistrado no andamento da Operação Satiagraha, que apuraram crimes financeiros.

De acordo com Dantas, o juiz teria cometido arbitrariedades e irregularidades ao autorizar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a vistoriar suas fazendas e ao determinar o sequestro de seus bens. De acordo com o processo apresentado por Dantas, as fazendas não poderiam ser vistoriadas porque eram alvo de ocupação.

Na decisão tomada no dia 28 de julho, a Corte entendeu que não houve nenhuma das irregularidades apontadas por Dantas.

Em um outro processo contra De Sanctis, a defesa do banqueiro alegava parcialidade do magistrado nas decisões envolvendo o banqueiro, e solicitou o afastamento do magistrado, mas o pedido foi negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no começo de março.

Operação Satiagraha
A Operação Satiagraha, deflagrada em 2008, investigou crimes financeiros praticados por um grupo supostamente comandado por Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity. Além de Dantas, foram presos o empresário Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Minsitério Público ao TRF-3, em São Paulo, Dantas, sua irmã, Verônica Dantas, e o presidente do Banco Opportunity, Dório Ferman, constituíram "um verdadeiro grupo criminoso empresarial, cuja característica mais marcante fora transpor métodos empresariais para a perpetração de crimes, notadamente delitos contra o sistema financeiro, de corrupção ativa e de lavagem de recursos ilícitos".

Durante a Satiagraha, Dantas chegou a ter sua prisão decretada por duas vezes e foi levado à carceragem da PF. Dois habeas-corpus concedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante o recesso do Poder Judiciário, no entanto, o colocaram em liberdade.

Fonte: Redação Terra
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