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 Justiça nega habeas à procuradora condenada por tortura
29 de julho de 2010 15h39 atualizado às 15h51

A procuradora Vera Lúcia Sant'Anna Gomes foi condenada a oito anos de prisão. Foto: Fernando Souza/O Dia

A procuradora Vera Lúcia Sant'Anna Gomes foi condenada a oito anos de prisão
Foto: Fernando Souza/O Dia

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram, por unanimidade, os pedidos de liberdade da procuradora aposentada Vera Lucia de Sant'anna Gomes, que impetrou dois habeas-corpus. Na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira disse que não vê qualquer constrangimento ou ilegalidade na manutenção da prisão da condenada, sendo necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A decisão foi tomada há dois dias e publicada pelo TJ nesta quinta-feira.

Em ambas as ações, a procuradora condenada por torturar a menina de 2 anos, que estava sob a sua guarda provisória, alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, porque é primária e possui residência fixa. "O juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia", disse a desembargadora. Ainda segundo ela, "a alegação de a ré ser primária e ter residência fixa são fatores sem influência na decisão de manter-se ou não a custódia".

O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio, condenou a procuradora aposentada, no dia 8, a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tortura. O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a cautela dela, que responde desde o início ao processo presa.

Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã. A gravidade da situação, continua explicando o juiz na sentença, foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a criança aparece com múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe.

Redação Terra