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Polícia

STF nega habeas a acusado pela morte de Eloá Pimentel

22 jun 2010 - 22h21
(atualizado às 22h45)
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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o pedido da defesa de Lindemberg Alves Fernandes para a concessão de liberdade provisória e, alternativamente, para que fosse determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgasse na próxima sessão o habeas-corpus lá impetrado. Lindemberg foi denunciado pela morte da adolescente Eloá Pimentel, entre outros crimes, e permanecerá preso preventivamente.

Preso em flagrante desde 17 de outubro de 2008, Lindemberg responde a ação penal na comarca de Santo André (SP) pelo homicídio qualificado da adolescente Eloá Cristina Pimentel (motivo torpe e sem possibilidade de defesa), por tentativa de homicídio de Nayara Silva e do sargento Atos Valeriano, e cinco vezes por sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos. Lindemberg também é processado por quatro disparos de arma de fogo em lugar habitado.

A liminar foi negada pelo ministro Celso Limongi, do STJ, e aguarda julgamento pela Sexta Turma daquela Corte. Perante o Supremo, os advogados alegam que a excessiva demora na análise da matéria pelo Superior Tribunal tem gerado constrangimento ilegal, uma vez que o procedimento já dura 13 meses. Por isso, pediam concessão de liberdade provisória e, alternativamente, determinação do julgamento do caso pela Turma.

Manutenção da prisão

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (relatora), negou o habeas-corpus. Para ela, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, com base na comprovação de periculosidade. Portanto, entendeu que Lindemberg deve continuar preso.

"O acusado, ao resistir intensamente de forma violenta por cinco dias ao cerco policial, demonstra que, se beneficiado pela liberdade provisória, colocará em risco a aplicação da lei penal, que se dá também pelo acerto do indeferimento desse benefício, tudo indicando que caso se livre, furtar-se-á ao processo, trazendo com isso prejuízo à aplicação da lei penal", disse a relatora.

Segundo Carmén Lúcia, não houve abuso no indeferimento da liminar pelo ministro do STJ. Este alertou que a defesa sequer apresentou cópia da decisão questionada e que a morosidade é um problema da Justiça. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, ao entender que "incumbe ao Estado aparelhar-se para atender aos anseios dos jurisdicionados".

O caso

Em outubro de 2008, Eloá Cristina Pimentel, 15 anos, foi mantida refém por 101 horas pelo ex-namorado Lindemberg Alves, 22 anos, em Santo André,no Grande ABC Paulista. Foi o mais longo caso de cárcere privado no Estado de São Paulo. Inconformado com o fim do relacionamento, o motoboy invadiu o apartamento em que Eloá morava com a família e rendeu a adolescente e sua melhor amiga, Nayara Rodrigues da Silva.

Após quatro dias de negociações e trapalhadas - Nayara retornou ao cativeiro para negociar com Lindemberg mesmo após ter sido libertada -, a polícia invadiu o apartamento. Segundo os agentes, a ação aconteceu depois de um disparo ter sido ouvido no local. Eloá foi resgatada baleada na cabeça e Nayara, atingida no rosto. Eloá morreu no hospital, no dia seguinte ao desfecho. A amiga sobreviveu aos disparos feitos por Lindemberg no momento da invasão. Ele aguarda julgamento.

Fonte: Redação Terra
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