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 Deputada da bolsa vai ao STF por voto secreto em cassação
21 de junho de 2010 21h12 atualizado às 21h41

A deputada distrital Eurides Brito, que aparece em vídeo guardando dinheiro - supostamente de propina do Mensalão do DEM - na bolsa, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, contra a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que deverá colocar em votação nesta terça-feira o projeto que propõe a perda do seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Ela sustenta que haverá ilegalidade na votação caso o voto seja aberto.

A votação aberta em casos de perda de mandato está prevista na Emenda à Lei Orgânica do DF nº 47, de 2006. No entanto, Eurides pede que o Supremo aplique ao caso o mesmo entendimento que teve em maio de 2005: ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2461, a Corte declarou inconstitucional um trecho da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que fixava o voto aberto na Assembleia Legislativa nas votações relativas a perda de mandado de parlamentar.

Naquele julgamento, a maioria do Plenário levou em conta que a Constituição Federal, ao normatizar as condições para perda de mandato de deputados federais e senadores, no artigo 55, afirma que o voto deve ser secreto e a cassação só acontecerá se for determinada pela maioria absoluta. Por analogia, essas mesmas condições deveriam nortear a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse que a doutrina do STF é pacífica no sentido da aplicação das regras da Constituição Federal aos deputados estaduais no tocante à inviolabilidade, imunidade, subsídios, perda de mandato, licença e impedimentos.

Liminar
No texto da reclamação, a deputada diz que fez um requerimento à Mesa para que a votação seja secreta, mas o pedido foi negado com base no texto da Lei Orgânica do DF. Eurides acredita que a Mesa, por isso, desconsiderou a decisão do STF e que a votação aberta estaria em descompasso com o acórdão da ADI 2461. Como o escrutínio está marcado para amanhã, há pedido liminar para suspendê-lo ou para determinar que seja secreto.

Eurides Brito também questiona no STF decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve seu afastamento temporário do cargo de deputada distrital. Ela pede suspensão de liminar da decisão do presidente do TJDFT, a fim de que seja autorizado seu regresso. Para isso, sustenta incompetência do Poder Judiciário para decretar o afastamento, ao alegar que caberia à Câmara Legislativa do Distrito Federal analisar a matéria.

Mensalão do DEM
Em 27 de novembro do ano passado, a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora. O então governador José Roberto Arruda foi acusado de pagar propina a empresários, secretários de governo e à base aliada na Câmara Legislativa. Pela acusação, o governo contratava empresas de informática e recebia de volta parte do valor pago pelos contratos. Com essa quantia, comprava votos dos deputados distritais para aprovar projetos de interesse, além de pagar valores mensais para secretários.

O ex-secretário de relações institucionais, Durval Barbosa, fazia os pagamentos da mesada. Em troca da delação premiada, filmou vários políticos recebendo dinheiro, entre eles o próprio governador. Após o escândalo, que ficou conhecido como mensalão do DEM, Arruda foi preso e cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por infidelidade partidária.

Na Câmara Distrital, os deputados Leonardo Prudente, que coloca dinheiro nas meias e no paletó, e Júnior Brunelli, que protagonizou a oração da propina, renunciaram para fugir da cassação. Eurides foi a única deputada flagrada em vídeo que permaneceu no cargo e encarou o processo por quebra de decoro parlamentar.

No mês passado, ela foi afastada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, acusada de atrapalhar o andamento das investigações contra ela na Comissão de Ética da Câmara Legislativa.

Redação Terra