Senadores votam o projeto Ficha Limpa, no plenário do Senado
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
- Claudia Andrade
- Direto de Brasília
A emenda de redação ao Ficha Limpa aprovada no plenário do Senado nesta quarta-feira é mais um ponto do projeto que pode abrir brecha para contestações na Justiça. A emenda uniformiza os tempos verbais dos casos de inelegibilidade.
Em cinco itens, o novo texto é "que forem condenados", no lugar de "tenham sido condenados" - o termo "que forem condenados" já constava de outros itens da matéria. A dúvida é se a mudança elimina a possibilidade de candidatos já condenados por órgão colegiado ficarem inelegíveis.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), entende que não. Segundo ele, o artigo 26 da proposta resolve a questão, ao dizer que "recursos interpostos antes da vigência da lei poderão ser aditados" para solicitar efeito suspensivo. Ou seja, na interpretação do parlamentar, um candidato que tenha recorrido de uma condenação pode pedir também um efeito suspensivo para participar das eleições. "Os processos que estão em andamento continuam em andamento, valendo a nova lei", disse.
Demóstenes admite, contudo, que a interpretação pode ser usada para contestações judiciais. "Claro que pode", disse. O autor da emenda, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acrescenta que, se a alteração fosse de mérito, a proposta teria de voltar para a Câmara dos Deputados. "Foi só uma emenda de redação", afirmou.
O projeto Ficha Limpa determina a inelegibilidade para candidatos que tenham sido condenados pela Justiça, mesmo que ainda haja a possibilidade de recurso. A legislação atual prevê que apenas candidatos condenados em última instância ficam inelegíveis.
O Ficha Limpa amplia a lista de crimes que sujeitam um candidato à inelegibilidade e aumenta o prazo de afastamento para oito anos. Entre os crimes previstos estão os contra a economia popular, o meio ambiente e a saúde pública, crimes de lavagem ou ocultação de bens, de abuso de autoridade, além dos crimes eleitorais. A inelegibilidade não se aplica a crimes de caráter culposo, isto é, com pena inferior a dois anos.
A Ordem dos Advogados do Brasil defende que a proposta seja transformada em lei até o início de junho (mês das convenções partidárias), para que possa vigorar ainda nas eleições deste ano. Mas não há consenso em relação à validade das novas regras para o pleito de outubro, já que o artigo 16 da Constituição diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Na análise de especialistas, a discussão deverá ser se o Ficha Limpa altera ou não o processo eleitoral.
A proposta de iniciativa popular apresentada à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas era mais severa do que a que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela previa o impedimento de candidatura de quem tivesse qualquer condenação em primeira instância.
- Redação Terra


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