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Política

Caso Andrea Bocelli: TJ-SC mantém bloqueio de bens de prefeito

17 mai 2010 - 18h54
(atualizado às 19h12)
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Fabrício Escandiuzzi
Direto de Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a indisponibilidade dos bens do prefeito de Florianópolis, Dário Berger (PMDB), após a polêmica contratação de um show do tenor italiano Andrea Bocelli. O espetáculo, orçado em R$ 3,7 milhões, encerraria a programação de final de ano na capital catarinense, mas acabou não ocorrendo.

O juiz Luiz Antônio Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública, havia determinado em março a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 2,5 milhões. Esse valor acabou sendo pago antecipadamente pelo Poder Público, mesmo o espetáculo não tendo sido realizado. Além de Dário, a decisão atingiu o então secretário de Turismo, Mário Cavalazzi, dois assessores e o sócio da empresa responsável pelo show, Ricardo Valente.

A nova derrota ocorreu num agravo de instrumento apresentado pelo prefeito. Berger alegou que a decisão de manter seus bens bloqueados estaria causando "imensuráveis prejuízos". "(O prefeito) acrescenta que é pessoa pública e que a manutenção da medida judicial tem lhe provocado imensuráveis prejuízos, não só em razão de sua condição de político como também no aspecto privado", disse o desembargador Rodrigo Collaço, da Câmara Civil, relator da matéria.

A negativa do TJ foi baseada no fato que a indisponibilidade de bens seria uma "medida cautelar" para evitar que acusados acabem "dilapidando" o próprio patrimônio. Collaço também sustentou que o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa exige indícios de responsabilidade do agente público para determinar o bloqueio de bens o que, segundo ele, teria sido demonstrado na ação impetrada pelo Ministério Público.

"Comprovados fatos que, em tese, são tipificados como atos de improbidade e de autoria calçada em fortes indícios, em avançada apuração, pode-se estabelecer um juízo de probabilidade que autoriza certas providências acautelatórias", diz o relatório.

A decisão foi publicada na última sexta-feira. Dário Berger ainda pode recorrer. A Ação Civil Pública impetrada pelo MP ainda corre na Justiça.

Fonte: Especial para Terra
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