Justiça autoriza Testemunha de Jeová a não receber transfusão
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma Testemunha de Jeová a não receber transfusão sanguínea, que poderia para salvar sua vida, segundo avaliação médica. Ela alegou que o procedimento é incompatível com suas convicções religiosas. A decisão foi tomada por maioria de votos nessa quinta-feira.
Ela é paciente do Hospital Geral de Caxias do Sul, 125 km de Porto Alegre, e sofre de Síndrome Nefrótica. O hospital procurou a Justiça para que fosse autorizada a transfusão contra a vontade da paciente. A corte de Caxias autorizou a medida e a própria paciente recorreu da decisão ao Tribunal.
De acordo com o relator da ação no TJ-RS, desembargador Cláudio Baldino Maciel, o Estado não pode autorizar a intervenção médica em uma paciente contra sua vontade, por motivo de fé religiosa.
O magistrado alegou ainda que não se trata de uma criança, incapaz de expressar vontade própria com um nível de consciência juridicamente aceitável. Ele afirmou ainda que não seria possível realizar a transfusão com ajuda de força policial.